Com o verão à porta, os hospitais já podem contratar, de novo, médicos prestadores de serviços por um valor/hora 40% superior ao que é pago aos médicos do quadro. As unidades do SNS deixaram de poder aceder a esta possibilidade porque o despacho que previa o pagamento extraordinário, feito pelo anterior governo, caducou. Agora, a nova equipa do Ministério da Saúde decidiu publicar um despacho idêntico, abrindo a porta à contratação de médicos tarefeiros por valores mais elevados.

Não há, assim, qualquer aumento extraordinário do valor/hora pago aos médicos prestadores de serviços em relação ao regime que o anterior governo criou e que vigorou até março. Ao Observador, o Ministério da Saúde esclarece que “o despacho relativo à remuneração dos médicos em regime de serviços não é uma inovação”. A tutela sublinha que o documento, publicado em Diário da República a 9 de maio, “é a repetição de um despacho idêntico do anterior secretário de Estado da Saúde [Ricardo Mestre] que caducou com a mudança de Governo”.

O ministério liderado por Ana Paula Martins sublinha que “a possibilidade de um pagamento máximo em situações excecionais está previsto na lei (abrigo do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro)”.

O que se acontece com o novo despacho é a delegação, nos órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS, da competência para autorizar, em situações excecionais devidamente fundamentadas, o pagamento de valor/hora até ao limite máximo de 40 %. O ministério nota que “esta decisão não dispensa o parecer prévio favorável da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde”. Ou seja, as Unidades Locais de Saúde passam a poder contratar médicos por um valor mais elevado, mas sempre com o aval da Direção Executiva do SNS.

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Recorde-se que, esta quinta-feira, o jornal Público noticiou que o Ministério da Saúde autorizara o aumento do valor a pagar por hora em 40% nas prestações de serviço. A notícia motivou interpretações de que o governo — antecipando as dificuldades esperadas no período de verão — teria decidido aumentar ainda mais o valor pago aos médicos tarefeiros. A Federação Nacional dos Médicos emitiu mesmo um comunicado a criticar a decisão, que diz, “acentua o desequilíbrio que já existe entre os vencimentos dos médicos do SNS e prestadores de serviços”.

No entanto, o despacho publicado a 9 de maio não estabelece nenhum aumento do valor/hora pago aos médicos em relação ao previsto no regime aprovado pelo governo do Partido Socialista.

No diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, no que se refere à aquisição de serviços médicos e celebração de contratos-programa, está previsto que o preço a pagar pela aquisição de serviços médicos possa “ser superior ao valor hora mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica”.

O mesmo diploma define igualmente que a celebração de contratos de aquisição de serviços com pessoal médico apenas é admissível “nos casos em que comprovadamente o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal”.