As declarações de rendimentos com anexos que contemplam rendimentos prediais e financeiros estão a demorar mais tempo a ser validadas na campanha de IRS que está a decorrer. De acordo com relatos de vários contribuintes, declarações entregues no início de abril ainda não foram sequer validadas, e um contacto telefónico com os serviços da Autoridade Tributária (AT) confirma que nestes casos a declaração não foi processada, pelo que também não há ainda reembolso.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados confirma esta perceção por parte dos contribuintes e que resulta da expectativa criada em anos anteriores de prazos mais reduzidos no processamento das declarações e pagamento do respetivo reembolso. Sublinhando que, do ponto de vista legal, não há qualquer atraso por parte da AT, Paula Franco indica que se está a verificar uma maior demora na validação de declarações que apresentam os anexos F — rendimentos prediais — e G — rendimentos de mais-valias mobiliárias ou outras.
Esta situação pode ser explicada, acrescenta, por alterações no quadro legislativo que tiveram impacto nas próprias declarações, implicando uma maior necessidade de cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais. Um desses casos, também referido pelo Ministério das Finanças na resposta dada ao Observador, é a Lei” n.º 56/2023, de 6 de outubro, que “entrou em vigor no final do ano passado, e que introduziu novas medidas de apoio à habitação, algumas delas com caráter retroativo.”
Este diploma dá apoios fiscais aos proprietários que tenham aplicado o limite de 2% para o aumento das rendas. Também na declaração de mais-valias se verificaram alterações por via do alargamento da tributação aos criptoativos que implicam mais trabalho de verificação por parte da AT.
Paula Franco admite que alguns dos contribuintes nessa situação possam mais tarde vir a ser confrontados com pedidos de elementos adicionais no caso em que o cruzamento de dados não permita esclarecer todas as dúvidas.
Fonte oficial do Ministério das Finanças garante que não há “registo de evidências de anomalias ou constrangimentos nos processamentos de validação e liquidação das declarações de IRS, relativas ao ano de 2023, estando os trabalhos a decorrer com normalidade”. Do ponto de vista legal, não há atrasos porque a legislação estabelece que a AT tem de pagar os reembolsos do IRS até 31 de agosto, dois meses depois do fim do prazo para os contribuintes entregarem a declaração que é o dia 30 de junho.
Aliás, os números oficiais fornecidos pelas Finanças indicam até que o prazo médio dos reembolsos pagos foi de 21,8 dias, o que compara com 24 dias no IRS do ano passado. Mas não são fornecidas estatísticas sobre o tempo de validação das declarações, nem sobre os prazos de liquidação por tipo de declaração.
O IRS automático acessível a contribuintes que apenas tenham rendimentos do trabalho e/ou pensões permite um processamento e reembolso mais rápidos.
O Ministério das Finanças indica apenas que até agora foram entregues 4.137.301 milhões de declarações, tendo sido liquidadas 3.335.000 e efetuados 1.339.167 reembolsos no valor de 1247,8 milhões de euros.
No ano passado, quando fez o balanço da campanha de IRS em junho, o Ministério das Finanças, então liderado pelo Governo socialista, distinguia o prazo médio dos reembolsos pagos ao abrigo do IRS automático (no qual a AT preenche os dados com base em informação comunicada ao portal das Finanças) — 16 dias — das restantes declarações cujo prazo médio de pagamento foi de 22,5 dias.
Agora, o Ministério das Finanças assinala que as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante. E essa complexidade “difere em função do número e tipo de anexos da declaração, em particular, se estes podem ser impactados por alterações legislativas, entretanto ocorridas”.