O ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena, Rui Vaz Alves, refutou os crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento, pelos quais começou esta terça-feira a ser julgado, no Tribunal de Vila Real.

Conjuntamente com o antigo autarca socialista, estão também a ser julgados um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a construtora que esta última representava.

Esta terça-feira, na primeira sessão do julgamento, Rui Vaz Alves, presidente da Câmara de Ribeira de Pena entre 2013 e 2017, eleito pelo PS, negou ao coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real qualquer envolvimento nos crimes que lhe são imputados pelo Ministério Público (MP).

De acordo com a acusação, os três arguidos — antigo presidente da câmara, chefe de divisão das obras municipais e empresária — estão acusados em coautoria, em concurso real, por um crime de prevaricação, um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documento.

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A empresa construtora está indiciada de um crime de falsificação de documento.

Segundo o MP, entre 2016 e 2017, o antigo autarca e chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, determinaram e executaram 13 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio, num total de 111 mil euros.

Questionado sobre as obras em causa, o ex-presidente disse que duas delas estavam incluídas numa empreitada que foi devidamente contratada, fiscalizada e paga.

Quanto a outras intervenções, como no Parque de Lazer de Lamelas, alegou que foram da responsabilidade da União de freguesias de Salvador e Santo Aleixo de Além-Tâmega, enquanto outras disse apenas desconhecer.

Relativamente ao parque de lazer, contou que recebeu um pedido de audiência, no verão de 2017, por parte da empresária, também arguida no processo, durante a qual ela reclamou à câmara uma dívida de cerca de 80 mil euros.

Rui Vaz Alves disse ter ficado perplexo com a reclamação desta dívida relativa à empreitada no parque de Lamelas, afirmou que recusou perentoriamente o pedido da arguida para proceder ao pagamento dessas obras e referiu ainda que ela terá alegado que a junta lhe disse que seria a câmara a pagar.

No entanto, o ex-autarca realçou que as obras nunca lhe foram solicitadas.

Em resultado desta situação, afirmou ter dado indicações expressas a todos os funcionários para não colaborarem com qualquer junta sem o seu consentimento.

O antigo autarca refutou também a existência de património incongruente, como lhe é imputado pelo MP, e negou perentoriamente alguma vez ter recebido benefício ou transferência por parte da empresa construtora, considerando que a acusação mancha a sua reputação e o seu bom nome.

Segundo o MP, as obras que constam na acusação “foram negociadas e apenas acompanhadas e fiscalizadas pelos arguidos, além disso, em quatro dessas obras, foram inflacionados os respetivos preços ou quantidades no valor global de 28.901 euros suportados por autos de medição falsos”.

O MP defende que essas obras não foram pagas pela autarquia, porque o antigo presidente não foi reconduzido no cargo.

Rui Vaz Alves foi eleito pelo PS para a presidência da Câmara de Ribeira de Pena em 2013, não se tendo recandidatado a um segundo mandato em 2017.

A acusação refere ainda que a construtora, através da empresária que a representava, recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal para obter o respetivo pagamento das obras.

O MP requereu a perda a favor do Estado de 28.901 euros, correspondendo aos trabalhos faturados e não realizados, assim como a perda a favor do Estado do “património incongruente” apurado entre os anos de 2015 e 2021 na esfera patrimonial dos arguidos, nomeadamente de 198.024 euros ao ex-presidente, 96.910 euros ao chefe de divisão e 219.365 euros à empresária.

Para garantia de tais valores, o Ministério Público requereu, e foram determinados, arrestos preventivos ao património destes três arguidos particulares.