O Tribunal Central de Instrução Criminal confirmou esta terça-feira que Luís Filipe Vieira, a SAD do Benfica, o antigo administrador Domingos Soares Oliveira e o ex-diretor financeiro Miguel Moreira vão a julgamento no Processo Saco Azul. Em causa está a montagem de um esquema de prestação fictícia de serviços informáticos para fazer circular dinheiro no clube. A notícia está a ser avançada pelo JN.
Além dos 1,4 milhões de euros em numerário que o esquema do saco azul do Benfica terá gerado e que levaram à acusação de fraude fiscal e falsificação de documento contra Luís Filipe Vieira e outros responsáveis benfiquistas, há mais 470 mil euros sob suspeita de terem circulado indevidamente dentro do clube.
Segundo a acusação, as empresas Benfica SAD e Benfica Estádio terão transferido 2,2 milhões de euros, com a correspondente emissão de faturas, para a empresa Questão Flexível, pelo pagamento de serviços de consultoria informática que nunca terão sido prestados.
Para o magistrado responsável pelo caso, está “suficientemente indiciado” que o “plano foi da iniciativa” de Luís Filipe Vieira, ao qual terão depois aderido Domingos Soares de Oliveira, então administrador da SAD do Benfica, e Miguel Moreira, à data diretor financeiro do clube de futebol.
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Assim, o tribunal corrobora, na íntegra, a acusação do Ministério Público, que imputou aos arguidos Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira um total de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 crimes de falsificação de documento. De acordo com o juiz de instrução, “os arguidos não forneceram informações credíveis na fase de inquérito” e tinham “plena consciência das faturas emitidas pela aparente prestação de serviços”, podendo ser “altamente provável a condenação dos arguidos”.
“Naturalmente que não me pareceu bem e evidentemente não era isto que estávamos à espera”
O advogado João Medeiros assumiu, em reação, que a pronúncia a julgamento de Benfica SAD, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira é uma decisão que não esperavam. “Naturalmente que não me pareceu bem e evidentemente não era isto que estávamos à espera. Foi uma decisão que é inegável dizer que não contávamos. Não tivemos essa capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução. O senhor juiz de instrução criminal resolveu fundamentar a pronúncia com base nos argumentos que, sem contraditório, já detinha no inquérito”, realçou o advogado dos arguidos, à saída do Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.
“Resta-nos ir a julgamento e aí discutir prova a prova e suportar a inocência dos nossos clientes, como pugnamos”, sublinhou João Medeiros, que reforçou ainda a inexistência de um “saco azul” na acusação, assente somente em “referências” durante a instrução. “Existem os serviços ativos da realização de prestações, que foram feitas, e também o serviço contratado de disponibilidade, que é como um seguro e esperamos nunca ter de o usar. Se acontecer um evento danoso, então aí acionamos o seguro. No entanto, a esperança quando contratamos qualquer seguro é nunca ter de o utilizar. Assim era um dos contratos celebrados”, explicou o advogado, em relação à base deste processo.