Portugal perdeu o recurso no Tribunal de Justiça Europeu no caso da Zona Franca da Madeira. Esta instância confirmou a sentença do Tribunal Geral que considerou que a Comissão Europeia teve razão em considerar que Portugal aplicou, de forma ilegal, o regime de menor imposto sobre rendimento (IRC) a empresas na Zona Franca pela criação de postos de trabalho naquele que é definido como regime III, de 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2014.

Assim, Portugal terá de reaver o dinheiro que as empresas beneficiaram pela aplicação do regime de imposto mais baixo.

No acórdão proferido esta quinta-feira, o Tribunal de Justiça considera que “uma vez que nenhum dos fundamentos invocados pela República Portuguesa para fundamentar o seu recurso foram acolhidos, há que negar provimento a este último na íntegra”.

Ou seja, no fim da linha — não há recurso possível da decisão desta quinta-feira — Portugal perde.

Durante o chamado regime III, nesse período (2007-2014), as empresas sediadas na Zona Franca beneficiaram de uma taxa de IRC mais baixa — 3 % de 2007 a 2009, 4 % de 2010 a 2012 e 5 % de 2013 a 2020, além da isenção de impostos municipais e locais e de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa na ZFM. Em 2018, Bruxelas iniciou uma investigação a este regime por dúvidas sobre a aplicação destas isenções sobre rendimentos e pela “ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efetivos na Madeira”. E nesse decurso, Bruxelas concluiu que “o regime de auxílios ‘Zona Franca da Madeira — regime III’, na medida em que foi aplicado [pela República Portuguesa] em violação da Decisão [de 2007] e da Decisão [de 2013], foi executado ilegalmente [pela República Portuguesa] em violação do artigo 108.°, n.° 3, [TFUE], e é incompatível com o mercado interno”.

O Tribunal Geral, no recurso, manteve esta decisão, não dando provimento ao recurso nacional. E agora, o Tribunal de Justiça mantém. Portugal promoveu ajudas ilegais na Zona Franca da Madeira, nomeadamente relacionando-as com a criação de postos de trabalho, que não foram fiscalizados.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR