885kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Tribunal Eclesiástico espanhol anula matrimónio por causa de perfil no OnlyFans

Considerando que o perfil nesta rede social, conhecida pelos conteúdos eróticos, exclui "a fidelidade no momento do casamento", o Tribunal Eclesiástico espanhol anulou o matrimónio de um casal.

O caso foi detalhado pelo advogado do marido nas redes sociais, onde explicou o processo
i

O caso foi detalhado pelo advogado do marido nas redes sociais, onde explicou o processo

NurPhoto via Getty Images

O caso foi detalhado pelo advogado do marido nas redes sociais, onde explicou o processo

NurPhoto via Getty Images

Um casal espanhol viu o seu casamento ser anulado pelo Tribunal Eclesiástico após o homem descobrir um segredo da mulher: uma conta no OnlyFans, rede social conhecida pela oferta de conteúdos eróticos.

A conta foi criada antes do casamento do casal, mas a mulher manteve-a ativa e publicou novos conteúdos mesmo após ter casado, o que levou ao pedido de anulamento da união por parte do marido.

O advogado deste revelou detalhes do caso, suas redes sociais, explicando que, , apesar de o OnlyFans ser conhecido pelo conteúdo para adultos, o perfil da mulher não contém fotos eróticas, que usava a plataforma para “ganhar um dinheirinho extra”. Ainda assim, relembrou que, num matrimónio eclesiástico, o casal é “obrigado a ser fiel, ter filhos e a manter-se casado o resto da vida”. “Neste caso, o Tribunal considerou que a mulher violou o artigo 1101.2 do Código Canónico e excluiu a fidelidade no momento do casamento ao manter a conta no OnlyFans”, escreveu Enrique Sainz.

Ou seja, na base da decisão está o facto de a mulher nunca ter revelado a existência do perfil ao marido, nem antes, nem depois do casamento. Além disso, mantinha atividade na plataforma, sendo esta atitude considerada uma infidelidade.

Só entre janeiro e março deste ano, as autoridades espanholas já registaram 8.101 pedidos de divórcio não consensual, o que representa 9,5% a menos em relação ao período homólogo do último ano.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.