O Presidente da República vetou esta quarta-feira um decreto da Assembleia da República e um diploma do Governo. O primeiro refere-se à aprovação do regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados. O segundo é o diploma que trava a reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Em relação à CGA, o Presidente da República pede que o texto seja enviado ao Parlamento para lhe conferir “legitimidade política”. Marcelo apela a que “seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito ter dúvidas em relação a esse diploma, sem as especificar. Em causa está um diploma “interpretativo” aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho. Na altura, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que resultava de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que determinou que quem perdeu direito à CGA após 2006 por ter mudado de empregador público pode reingressar nesse sistema de proteção desde que em “continuidade material” na função pública. Pelas palavras do ministro, para poder reingressar é preciso, portanto, não ter interrompido o vínculo público, o que, segundo a Fenprof, exclui professores contratados que viram os contratos terminarem, muitas vezes contra a sua vontade, e que meses depois voltaram a firmar novo contrato numa escola.
O diploma, portanto, limitava a reinscrição, contrariando vários acórdãos de tribunais que tinham decidido pela reintegração de trabalhadores na CGA.
Em reação, o Governo já garantiu que vai aprovar na próxima reunião do Conselho de Ministros “uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República”.
Sobre o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, Marcelo Rebelo de Sousa ressalva que a matéria versada é de “inquestionável pertinência e justiça social e política, e merece, também por isso, clareza no seu regime jurídico”, notando que o decreto vetado “só em agosto chegou para promulgação” e “que a solução adotada é para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2025”.
Na mensagem enviada a justificar o veto ao Presidente da Assembleia da República, publicada no site da Presidência da República, o Presidente refere que o “Governo aprovou um regime jurídico sobre a mesma matéria, já entrado em vigor, para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de 2024-2025 e que os dois regimes – o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da República – são contraditórios“.
Ministra da Juventude lamenta atrasos na execução do plano do alojamento para estudantes
Marcelo promulga diploma que procede à extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde
Na mesma leva, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.).
Na declaração publicado no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa recorda as “dúvidas suscitadas em domínios orgânicos, na criação da comissão liquidatária e respetivo funcionamento, bem como na necessária harmonização dos novos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação”.
Refere que não pode ser prolongado o “compasso de espera de plena entrada em funcionamento do novo modelo de gestão do Serviço Nacional de Saúde” e destaca a “concordância entre o Governo atual e o Governo anterior quanto à extinção das ARS”.