O diploma que cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo (CNMA), órgão com funções consultivas do Governo para a área das migrações, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República.

O preâmbulo do diploma lembra que “num mundo cada vez mais global, a mobilidade humana tornou-se uma característica intrínseca e inevitável das sociedades contemporâneas, com movimentos internos ou internacionais a representar não apenas desafios mas também oportunidades para o desenvolvimento social, económico e cultural”.

“Nesta circunstância, se é indubitável a necessidade de informação credível e produção científica que habilitem o Governo a tomar as melhores decisões é também essencial que exista um órgão consultivo do Executivo, no domínio da política nacional de migrações e asilo, que garanta a importante participação e parecer de entidades públicas e privadas cuja atividade se relacione com estes fenómenos”, diz o decreto-lei agora publicado.

Segundo o diploma, para dar resposta a esta necessidade é refundado o Conselho para as Migrações e Asilo, enquanto Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, autonomizando-se este organismo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e estabelecendo-o como órgão consultivo do membro do Governo responsável pela área das migrações.

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“Este Conselho terá um papel preponderante, fomentando uma abordagem holística e colaborativa que envolva todos os atores relevantes para a implementação de soluções eficientes e eficazes que devolvam a Portugal o estatuto de referência internacional no acolhimento de imigrantes e requerentes de proteção internacional”,realça o decreto-lei.

O diploma define que compete ao CNMA, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, pronunciar-se sobre os projetos de diplomas relevantes em matéria de migrações e asilo, bem como pronunciar-se sobre questões relativas às políticas públicas, transversais e setoriais, relevantes em matéria de migrações e asilo.

Participar na definição das medidas e ações das políticas de migração e asilo, formulando propostas com vista à sua promoção e pronunciar-se sobre quaisquer obstáculos detetados a uma resposta célere e eficaz por parte da Administração Pública aos migrantes e refugiados são outras das competências atribuídas.

O CNMA é composto por um cidadão nacional de reconhecido mérito designado pelo Conselho de Ministros, que preside ao órgão, e por vários outros representantes, incluindo representante de cada uma das cinco comunidades imigrantes de países terceiros mais numerosas.

O diploma agora publicado, que foi promulgado pelo Presidente da República em 22 de agosto, determina que a AIMA prestará ao CNMA o apoio técnico, material e logístico necessário ao seu bom funcionamento.