Quando em 2010 a Portugal Telecom aceitou vender a sua parte da Vivo à Telefónica, as duas operadoras ibéricas estabeleceram uma cláusula de não concorrência nos respetivos mercados. O que é, à luz das leis da concorrência, ilegal e, por isso, a Comissão Europeia sancionou, em 2013, as duas empresas. Nesse ano, Bruxelas determinou uma penalização de quase 66,9 milhões de euros à espanhola Telefónica e de 12,29 milhões à portuguesa PT.

O recurso no tribunal geral confirmou a ilegalidade mas determinou que Bruxelas revisse os valores das sanções e as justificasse. E assim em 2022 nova decisão de Bruxelas que reduzia os valores da coima para a PT, entretanto convertida em Pharol, condenada ao pagamento de 12,146 milhões. A Telefónica ficou, na mesma, com uma coima de quase 66,9 milhões de euros.

A Pharol recorreu, pedindo a redução do montante. E numa decisão proferida esta quarta-feira, 2 de outubro, o tribunal Geral negou essa pretensão à empresa portuguesa, considerando que os dois erros alegados pela Pharol imputados à Comissão Europeia não foram demonstrados. “O Tribunal Geral assinala que a Pharol não demonstrou que a Comissão cometeu erros ao concluir pela existência de concorrência potencial entre as partes nos mercados da telefonia fixa, nos mercados das linhas alugadas, nos mercados da telefonia móvel, nos mercados de acesso à Internet e no mercado dos serviços retalhistas de televisão por subscrição”.

Por outro lado, em relação à redução do montante da coima aplicada à Pharol, o Tribunal Geral “salienta que a Pharol não apresentou nenhum fundamento ou argumento em apoio desse pedido que se distinga dos fundamentos e argumentos apresentados em apoio do seu pedido de anulação da disposição que prevê a coima, e que esses fundamentos e argumentos foram declarados improcedentes. Além disso, o Tribunal Geral considera que nenhum motivo de ordem pública justifica que faça uso da sua competência de plena jurisdição para reduzir o montante da coima fixado pela Comissão”.

Desta decisão a Pharol ainda pode recorrer para o Tribunal de Justiça, tendo dois meses e dez dias para o fazer.

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