Uma antiga funcionária da Câmara de Redondo, distrito de Évora, reclama 700 mil euros numa execução contra o município, após o tribunal ter declarado nulo o despedimento e expulsão da função pública, que aconteceu há 18 anos.
O requerimento executivo deu entrada, no dia 7 deste mês, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, revelou esta sexta-feira à agência Lusa Ana Isabel Barona, advogada da ex-trabalhadora Auta Pinheiro.
Contactado também esta sexta-feira pela Lusa, o presidente do Município de Redondo, David Fialho Galego (PSD/CDS-PP), indicou que, até esta manhã, o município não tinha sido notificado da execução, mas manifestou a intenção de contestar a ação.
“Os valores que tinham apresentado no início são absolutamente irreais e não fazem sentido nenhum face à nossa interpretação da lei“, pois são “muito superiores” à quantia apurada pelos serviços municipais, que se escusou a revelar, declarou.
O autarca afirmou que recusa fazer um acordo com a ex-funcionária e que prefere “aguardar por uma decisão das instâncias judiciais, seja ela qual for, para que a câmara cumpra uma decisão do tribunal”.
“Não tenho que ficar com o ónus político da decisão, pelos vistos errada, dos autarcas que me antecederam e, nesse sentido, se houver lugar a indemnização, será o tribunal que irá dizer qual é o valor que a câmara terá que pagar”, afirmou.
De acordo com a advogada Ana Isabel Barona, Auta Pinheiro era chefe da Divisão Administrativa e Financeira da câmara quando, na sequência de um desentendimento com o então presidente do município, Alfredo Barroso, eleito pelo Movimento Independente do Concelho de Redondo (MICRE), foi alvo de um processo disciplinar.
No âmbito desse procedimento, o município decidiu, em reunião de câmara, no dia 11 de outubro de 2006, ou seja há 18 anos, demiti-la, com perda do vínculo à função pública, tendo a antiga funcionária tentado impugnar a deliberação com uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
“Essa ação foi julgada improcedente, na primeira instância, em 2016, mas, depois, interpusemos recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que, em 23 de novembro 2023, veio dar-nos razão”, realçou a causídica.
O acórdão da segunda instância, que não é passível de recurso, “julgou a ação totalmente procedente, revogou a decisão da primeira instância e declarou nulo todo o procedimento que tinha levado à aplicação da sanção disciplinar”, argumentou.
Após decisão do TCAS, “foi feito um contacto com a câmara, pedindo-lhe o pagamento das quantias respeitantes à reintegração no tempo de serviço que tinha ficado sem ser remunerado”, disse.
Ana Isabel Barona assinalou que, em abril deste ano, o município respondeu que “entendia não haver lugar ao pagamento de qualquer quantia nem à reintegração”, porque a ex-funcionária “já estava reformada”.
“Em face disso, começámos a diligenciar no sentido de fazer as contas todas e dar entrada de uma execução contra a câmara, pedindo a recomposição da situação em que a senhora estaria”, se não tivesse sido demitida, referiu a advogada.
No requerimento executivo, de acordo com a causídica, a requerente pede à câmara que lhe pague “as remunerações todas desde a data em que foi ilegitimamente demitida, acrescidas de juros, e, obviamente, uma indemnização pela demissão ilícita que foi objeto”.
“E deu um valor bastante elevado”, admitiu, precisando que a quantia reclamada ascende a 709 mil euros, dos quais 401.933 euros dizem respeito às remunerações em dívida e o restante a subsídios de almoço, juros e a indemnização.
O processo de execução exige igualmente que a câmara reponha a situação da ex-trabalhadora na Caixa Geral de Aposentações, pois, durante estes anos, “não teve descontos”.