O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que cabe à juíza Sofia Pires, que substituiu Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal, refazer parte da decisão instrutória da Operação Marquês, libertando o juiz dessa obrigação.
Na decisão da Relação de Lisboa a que a Lusa teve acesso, e inicialmente noticiada pela SIC, o tribunal rejeita qualquer conflito de competências, como alegado pela juíza, afirmando que este não existe porque a própria magistrada já se tinha anteriormente declarado competente para proferir nova decisão instrutória.
” (…) O despacho proferido pela M. Juiz Sofia Marinho Pires em 21 de junho de 2024, através do qual se declarou competente, fez precludir a possibilidade de suscitar o conflito (…) e consequentemente cabe-lhe a tramitação subsequente dos autos em cumprimento do determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa no acórdão de 21 de março de 2024″, lê-se na decisão constante do despacho do TRL com data de 4 de novembro.
A decisão recorda que no despacho da juíza de instrução Sofia Marinho Pires, datado de junho deste ano, a magistrada se declarou competente, afirmando que seria a “própria a proferir nova decisão instrutória” e a presidir ao debate instrutório.
“Com tal despacho, a M. Juiz assumiu a competência/jurisdição para proferir nova decisão instrutória e determinou a realização de atos de instrução, nomeadamente de debate instrutório e junção de prova que entendeu, fazendo, cessar qualquer conflito de jurisdição/competência”, defende o TRL.
O despacho foi proferido numa altura em que Ivo Rosa se encontrava de baixa médica, tendo mais tarde, em 18 de setembro deste ano, a juiza Sofia Pires recuado na decisão que fundamentou no despacho de junho e invocado junto do tribunal de recurso um “incidente de conflito negativo de competência” para se declarar incompetente, alegando a violação do princípio do juiz natural, argumentação que o TRL rejeitou.
“Tal despacho [da juíza de instrução] não foi proferido ao abrigo do regime de substituição legal, nem sob condição do Sr. Desembargador [Ivo Rosa] regressar ao serviço [nem o poderia ser], pelo que se consolidou definitivamente na ordem jurídica a sua competência para o cumprimento do ato determinado pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa — prolação de decisão instrutória”, lê-se no despacho da Relação.
Do exposto decorre que após a prolação do citado despacho, em que assume a competência para o exercício jurisdicional inerente à prolação de nova decisão instrutória, cessou qualquer conflito [eventual] relativo à competência e precludiu o direito da M. Juiz se declarar incompetente [princípio que igualmente enforma o processo penal] e suscitar o presente conflito”, argumentou o tribunal.
A juíza de instrução terá que refazer a decisão instrutória da Operação Marquês no que concerne ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, cumprindo o determinado na decisão do TRL de março deste ano, quando o coletivo de desembargadores anulou a decisão instrutória de Ivo Rosa e decidiu enviar José Sócrates para julgamento.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.