Os pedidos de indemnização relativos aos processos de abusos sexuais no seio da Igreja Católica poderão ser apresentados até março do próximo ano. O prazo foi alargado, anunciou esta quinta-feira a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), citada pelo Público, tendo em conta que, inicialmente, as vítimas tinham até 31 de dezembro de 2024 para apresentar os respetivos pedidos de indemnização.
Além da mudança nos prazos, estão também previstas outras alterações, decididas em conjunto pela Igreja e pelo Grupo VITA. Uma delas, explicou a CEP, está relacionada com os pedidos de indemnização cujos casos são já do conhecimento das comissões diocesanas ou do Grupo VITA. Nesses casos, “não se torna necessário repetir os dados referentes a esse mesmo relato”, sendo o objetivo “evitar um processo de revitimização da parte de quem faz o pedido de compensação”.
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O Grupo Vita recebeu, até ao final do mês de outubro, 51 pedidos de indemnização por casos de abuso sexual.
Os pedidos de indemnização deverão ser apresentados diretamente ao Grupo VITA — criado pela CEP no âmbito do trabalho da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica — ou às comissões diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis. O Grupo Vita validou 512 testemunhos de casos ocorridos entre 1950 e 2022, apontando, por extrapolação, para um número mínimo de 4.815 vítimas — ou às comissões diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis.