O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, não quis deixar dúvidas: se for preciso, Portugal executará a ordem de captura emitida pelo Tribunal Penal Internacional contra o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, o seu antigo ministro da Defesa, Yoav Gallant, e o comandante do Hamas Mohammad “Deif” a-Masri. “Sem nenhuma hesitação”.

Foi esta sexta-feira, no briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros, que o ministro foi questionado sobre os mandados de captura emitidos pelo tribunal de Haia. E, apesar de ter considerado “desajustada” a equivalência que é feita nestes mandados entre figuras de topo do Governo israelita — acusadas pelo TPI de cometerem crimes de guerra e crimes contra a Humanidade — e do Hamas, disse não ter dúvidas de qual deve ser a posição de Portugal, uma vez que o país “respeita” as decisões deste tribunal” e está “vinculado” a elas.

“As autoridades executarão essa sentença se houvesse alguma circunstância” em que se aplicasse e as autoridades portuguesas tivessem de entrar em ação, esclareceu.

Quanto à guerra na Ucrânia, o ministro falou em “fatores de grande preocupação” que podem indicar uma “escalada” no conflito. Por um lado, referindo-se ao facto de o Presidente russo, Vladimir Putin, ter anunciado na quinta-feira que lançou um novo míssil balístico hipersónico, num ataque à cidade ucraniana de Dnipro — uma novidade “muito preocupante”, sentenciou.

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Por outro lado, prosseguiu, é “ainda mais grave” a “alteração da doutrina nuclear que o Presidente russo usou”, depois de esta semana ter assinado um decreto que autoriza o uso alargado de armas nucleares.

No mesmo briefing, Rangel anunciou um novo estatuto para a carreira diplomática, que estabelecerá novas regras de transparência e promoção na carreira, uma valorização dos diplomatas que trabalham na União Europeia e apoios à vida familiar dos diplomatas, mas também uma atualização salarial para a carreira diplomática — o acordo foi alcançado na véspera, mas terá de passar pelo Parlamento, explicou.

O novo estatuto vai ainda estabelecer a figura do “embaixador itinerante”, que se tratará de um embaixador sediado em Lisboa e acreditado em três capitais (Lituânia, Letónia e Estónia, exemplificou, usando o caso prático dos países Bálticos).

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