O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quinta-feira um recurso do antigo juiz desembargador Rui Rangel e do funcionário judicial Octávio Correia no processo Operação Lex sobre a composição do coletivo de juízes conselheiros que vão conduzir o julgamento.
A decisão abre caminho a que o processo chegue finalmente à fase de julgamento, quase dois anos depois da decisão instrutória e cerca de quatro anos após ser conhecida a acusação do caso em que estão também acusados o ex-presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, o antigo presidente do Benfica Luís Filipe Vieira e a ex-juíza desembargadora Fátima Galante, num total de 17 arguidos. Contudo, segundo adiantou fonte judicial ao Observador, o acórdão do STJ ainda admitirá a arguição de nulidades ou um eventual recurso para o Tribunal Constitucional.
“O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje não dar provimento ao recurso interposto pelos
arguidos Octávio Manuel Ferreira Correia e Rui Manuel de Freitas Rangel (…). Em causa estava a composição do tribunal que realizará o julgamento no referido processo, tendo-se confirmado que a mesma é determinada no momento em que ocorreu o ato processual de distribuição”, explicou o STJ numa nota divulgada à comunicação social.
Segundo o comunicado, “ao contrário do defendido pelos recorrentes”, as alterações legislativas ao nível dos mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos “não se aplicam ao caso dos autos, uma vez que entraram em vigor em momento posterior ao ato processual de distribuição”, tendo o julgamento ficado a cargo do conselheiro relator António Latas e dos adjuntos Jorge Gonçalves e João Rato.
Acórdão justifica critério para juízes adjuntos com “grande complexidade” do caso
O acórdão assinado pelos conselheiros Celso Manata (relator), Agostinho Torres e Luís Teixeira, a que o Observador teve entretanto acesso, refutou os argumentos das defesas dos dois arguidos e justificou o porquê de não sortear eletronicamente também os juízes adjuntos para o coletivo, conforme expressa a nova legislação, por esta não se encontrar em vigor a 20 de janeiro de 2023, quando os autos foram distribuídos ao conselheiro relator António Latas. A lei anterior previa somente a distribuição eletrónica do relator, sendo juízes adjuntos os magistrados que se lhe seguiam na lista de antiguidade, neste caso, os conselheiros Jorge Gonçalves e João Rato, tal como foi indicado no despacho que era agora contestado pelas defesas.
“A ‘antecipação’ da comunicação (…) derivou da circunstância inicialmente referenciada: face à dimensão e complexidade do processo, entendeu-se (e bem) que era aconselhável que aqueles que o terão de julgar – como juízes adjuntos – fossem tomando conhecimento das várias peças processuais que o integram”, sublinharam os conselheiros, explicitando o critério legal adotado para a composição do coletivo e reforçando que o processo Operação Lex é “muito extenso e de grande complexidade”.
O STJ vincou ainda na decisão que a tese da distribuição eletrónica de todos os membros do coletivo segundo a legislação atual implicaria uma “aplicação retroativa da lei”, o que não é possível, e que o despacho anterior estava “bem fundamentado e não merece censura”. Deste modo, caso o recurso das defesas de Rui Rangel e Octávio Correia tivesse provimento, tal levaria à distribuição dos juízes adjuntos, exigindo mais tempo para os novos magistrados se familiarizarem com o processo. Por último, o acórdão indeferiu as nulidades e inconstitucionalidades apontadas, em especial alegadas violações das garantias de defesa e do princípio do juiz natural.
Processo marcado por avanços e recuos desde a instrução
Desde que foi proferida a decisão instrutória pelo conselheiro Sénio Alves, em dezembro de 2022, o percurso da Operação Lex tem sido marcado por avanços e recuos, adiando a sua chegada a julgamento, num caso em que estão em causa os crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Operação Lex: MP e cinco arguidos recorrem para o STJ da separação do processo
Em 10 de março de 2023, o conselheiro António Latas decidiu separar o processo, ao considerar que o STJ apenas tinha competência para julgar uma parte dos crimes em coautoria, envolvendo Luís Vaz das Neves, Rui Rangel, Octávio Correia, o advogado José Santos Martins (alegado testa de ferro de Rui Rangel) e o empresário José Veiga, enquanto os restantes arguidos seguiriam para serem julgados na primeira instância. A decisão de separar o processo replicava o que já tinha ocorrido antes em fase de instrução, quando o juiz conselheiro responsável pela instrução, Sénio Alves, ordenara em julho de 2021 o fim da conexão processual, deixando então apenas Vaz das Neves para ser julgado no STJ.
Contudo, tal como a primeira separação foi revogada em fevereiro de 2022 pela 5.ª Secção do STJ, também esta decisão de separação do conselheiro a quem cabe julgar o processo acabou por ser contrariada em dezembro de 2023, mantendo-se o processo integralmente nesta instância. Isto é: todos os arguidos serão julgados no Supremo.
(artigo atualizado às 21:30)