O Supremo Tribunal Administrativo aceitou o recurso apresentado pela defesa de Paula Pinto Pereira, a professora que ensinou Matemática durante mais de três décadas e que, afinal, nunca teve habilitações para lecionar. Em causa está, segundo a posição do advogado José Miguel Pinho, a prescrição dos factos de que a professora é acusada, uma vez que os prazos de eventuais irregularidades já terão sido ultrapassados.

No final de setembro, em declarações ao Observador, o advogado de Paula Pinto Pereira dizia que, mesmo depois de os tribunais terem anulado a obrigatoriedade de a professora devolver 350 mil euros (valor de parte dos salários pagos à docente ao longo dos anos), os atos de que era acusada já tinham prescrito.

Apesar de já existir uma decisão judicial no sentido de a professora não ser obrigada a devolver aquela verba, o Ministério da Educação deixava em aberto a possibilidade de ainda vir a recorrer dessa sentença. “A devolução ao Estado destas quantias poderá sempre ser contestada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e ser realizada no âmbito do processo-crime, ainda em curso”, referia em setembro ao Observador o gabinete de Fernando Alexandre.

A prescrição de eventuais irregularidades no percurso de Paula Pinto Pereira é o argumento central do recurso que a defesa da professora apresentou no Supremo Tribunal de Justiça. O advogado, José Miguel Pinho, considera que, por isso mesmo, a decisão de demissão — outra consequência do processo instaurado pelo Ministério da Educação — nem devia ter sido validada pela Justiça. Por esse motivo, a defesa de Paula Pinto Pereira interpôs o “recurso para o Supremo Tribunal Administrativo devido ao facto de a primeira e segunda instância aplicarem mal as regras do Direito, no que toca à prescrição”.

Isto porque, ainda segundo o entendimento da defesa, “a lei do Trabalho em Funções Públicas prevê os prazos de prescrição e infrações disciplinares: um ano passado a práticas dos factos”. E, em caso de exceção, quando estão em causa atos que possam constituir crime, o prazo é alargado para “cinco anos a contar da prática dos factos”. Os atos em causa remontam a 1990/1991, quando “as habilitações que permitiram à autora [Paula Pinto Pereira] lecionar e entrar nos quadros do Ministério da Educação foram apresentadas”, sustenta o advogado — o que significa que se passaram cerca de 30 anos, se a leitura da defesa for validada pelos juízes conselheiros do Supremo.

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Esta semana, “foi admitido pelo Supremo [Tribunal Administrativo] o recurso de revista que interpusemos relativamente à questão da prescrição”, avança José Miguel Pinho. “Vamos apenas discutir o que consideramos ser uma questão de direito penal, que tem que ver com a prescrição do processo”, acrescenta. O advogado de Paula Pereira está agora à espera de que “seja proferida uma decisão” acerca deste recurso e tem “expetativa que não demore assim tanto tempo”.

Defesa alega que factos “são muito antigos”

Segundo José Miguel Pinho, quando o Ministério da Educação instaurou o processo a Paula Pinto Pereira, em 2022, indicou factos “muito antigos e que estão prescritos”, apesar de a pasta agora tutelada por Fernando Alexandre argumentar que o relevante é que foram “entregues certidões de habilitações falsas, que certificavam que tinha habilitações académicas que não tinha, que lhe permitiram ingressar e progredir na carreira de docente”.

Para Paula Pinto Pereira e o seu advogado, toda esta situação “nem carecia de inquérito”, ou seja, de um processo em tribunal. “Devia ter sido aberto um processo disciplinar e só depois se concluía se se fazia acusação. O Ministério recebeu as denúncias, durante meio ano não faz nada e depois decide abrir [processo de] inquérito”, remata José Miguel Pinho.

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Foi em março de 2021 que o Ministério da Educação — na época liderado por Tiago Brandão Rodrigues — ficou a par do caso. Tinham chegado à Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC) “três denúncias anónimas, a dar conta de dúvidas relativamente ao facto de a docente ser detentora da licenciatura em Matemática, ramo educacional, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa — FCUL e sobre o facto de a docente ser detentora do mestrado em Ensino da Matemática, pela Universidade da Madeira”, detalhou ao Observador o Ministério da Educação em setembro.

O advogado de Paula Pinto Pereira defende que, logo nesse momento, o Ministério da Educação falhou em cumprir as regras instituídas: “A lei diz que o superior hierárquico tem 60 dias para instaurar o processo disciplinar. Mas o [processo de] inquérito demorou sete meses, e só depois, em abril de 2022, é instaurado o processo disciplinar. Ou seja, o processo disciplinar é instaurado cerca de um ano após a apresentação das denúncias, mas o tribunal ignora o tempo decorrido.”

Do relatório do inquérito instaurado pelo Ministério da Educação resultou a demissão da então professora e ainda a obrigatoriedade de devolver quase 350 mil euros. Na sequência dessa decisão, Paula Pinto Pereira apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal. Seguiu-se um recurso apresentado pelo Ministério da Educação para o Tribunal Central Administrativo Sul, instância que validou a sentença do primeiro tribunal de Almada — isentando a docente de devolver as verbas, mas mantendo a decisão de demissão.