O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal por violação do artigo que diz respeito à vida privada e familiar e estabeleceu uma indemnização que a queixosa considera sobretudo “uma indemnização moral”.

O caso vem descrito minuciosamente no processo divulgado pelo TEDH e que Teresa Silva, que apresentou a queixa, explicou em declarações à Lusa.

Trata-se de um longo processo que começou em 2012, quando a mãe de Teresa Silva (a filha mais nova), ainda lúcida e autónoma e perante dois médicos, estabeleceu que seria a filha mais nova quem ficaria responsável pelas suas contas e questões relacionadas com a saúde, tendo sido passada uma procuração, além do documento que assinou perante testemunhas.

Com o agravamento da doença (Alzheimer) da mãe de Teresa Silva, esta interpôs em 2015 uma ação de interdição, visto que a mãe estava incapacitada para gerir a sua própria vida, tendo o Tribunal decidido que seria o filho mais velho a assumir esse cargo.

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Tendo em conta a decisão da mãe, quando estava ainda bem de saúde, Teresa Silva considerou que se tratava de uma intromissão na vida privada e recorreu, tendo inclusivamente sido protagonista de um processo que levou à antecipação da aprovação de uma lei (em 2018) que estabelecia que se a pessoa incapacitada num momento anterior à incapacitação tivesse escolhido uma determinada pessoa para ser sua cuidadora o tribunal devia indicar essa pessoa.

A lei só entrou em vigor no início de 2019 e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo já estava, recusou o recurso de Teresa Silva uma vez que a lei não estava em vigor. Segundo Teresa Silva nas declarações à Lusa faltavam 10 dias para a lei entrar em vigor.

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Com a recusa do Supremo o processo voltou para a primeira instância e aí foi de novo recusada a pretensão de Teresa Silva, que recorreu então para o TEDH, que lhe deu finalmente razão.

Doze anos depois, sete juízes de primeira instância, três juízes da Relação e outros três do STJ envolvidos, o caso termina com o TEDH a afirmar que “houve uma violação do artigo 8.º da Convenção” e que o Estado português deve pagar uma indemnização.

Teresa Silva diz agora que mais do que a indemnização, que é na ordem dos cinco mil euros, é a “reparação moral” que está em causa porque todo o processo foi “de um enorme desrespeito”.