Os equipamentos do sistema de cobrança através de pórticos das Scut que se tornaram gratuitas vão ser retirados nos próximos meses. A informação foi avançada ao Observador por fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP). No entanto, a mesma fonte indicou que nem todos serão eliminados.

“Poderão ser mantidos alguns equipamentos dada a necessidade de continuar a assegurar a realização de outras funções previstas no âmbito dos respetivos contratos de concessão, como seja a de contagem e classificação de tráfego”.

A IP esclarece que ao longo dos próximos meses serão “desenvolvidos progressivamente os trabalhos de remoção dos equipamentos que integram os sistemas de portagens instalados nas autoestradas” que se tornaram grátis a partir de dia 1 de janeiro — a A22 — Via do Infante, a A23 — Beira Interior, A4 — Transmontana e Túnel do Marão, A25 — Beiras Litoral e Alta, A24 — Interior Norte, e A28 — Minho — no troço entre Darque e Neiva. A maioria destas vias fazem parte das concessões Scut (sem custos para o utilizador) que começaram a ser cobradas a partir de 2010/2011 devido a restrições financeiras do Estado português, mas há outros troços que eram pagos desde o início da operação, como o Túnel do Marão.

A empresa remete para uma avaliação que está a ser efetuada para decidir que equipamentos serão mantidos. E não indica os custos da remoção que será efetuada pelas concessionárias.

As portagens na maioria destas vias eram a receita da IP, mas os contratos de concessão estabelecem pagamentos de disponibilidade da infraestrutura às concessionárias privadas que têm como referência o tráfego registado. Daí a necessidade de manter alguns pórticos de controlo, ainda que muitos utilizadores preferissem que estes fossem retirados de vez para dificultar um cenário de retoma da cobrança.

Utentes da Via do Infante vão exigir remoção dos pórticos

O que vai ser retirado de imediato é toda a sinalética relativa às taxas de portagens a cobrar em cada troço.

Questionada sobre a cobrança coerciva nestas vias de portagens devidas por passagens anteriores à entrada em vigor desta lei, a IP confirma que esta obrigação se mantém para todos os percursos realizados nestas vias até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2024, “aplicando-se todos os procedimentos previstos na lei em matéria de cobrança”.

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A IP não deu informação sobre o número e valor de infrações acumuladas nas vias que agora passam a ser gratuitas. Nas contas de 2023, a empresa indicava que a dívida dos clientes por causa do não pagamento de portagens ascendia a 5,143 milhões de euros.

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A passagem grátis nas Scut do interior e do Algarve foi aprovada no Parlamento no verão passado, na sequência de uma proposta do PS que foi viabilizada pelo voto do Chega e de todos os partidos à esquerda da AD. De acordo com as contas do Governo, a medida implica uma perda de receita de 180 milhões de euros por ano para a Infraestruturas de Portugal, que já pediu para ser compensada. Questionada sobre esta compensação, a empresa apenas refere que essas matérias “estão devidamente previstas e definidas no contrato de concessão da IP com o Estado.

Nos primeiros seis meses de 2024, a IP já foi afetada pela perda de receitas com portagens, que caíram 5% face a igual período de 2023, fruto dos descontos introduzidos pelo Governo de António Costa. Em 2023, a IP faturou 322 milhões de euros em portagens, mas também teve encargos de cobrança de 25,2 milhões de euros.

De acordo com o relatório mais recente (do primeiro semestre) sobre os encargos com as parcerias público privadas, as concessões que passam a ser gratuitas foram responsáveis por 20% a 30% das receitas com portagens que pertencem à IP. Mas as duas ex-Scut com mais tráfego — Costa da Prata e Grande Porto — continuam a ser cobradas.

Para além da IP, também a concessionária da Beira Interior será penalizada pela perda de receita, uma vez que neste concessão o risco de tráfego ficou do lado dos privados. O Governo aprovou um regime extraordinário e transitório de pagamento intercalar que prevê o pagamento de 80% das receitas brutas estimadas no caso base até que fique concluído o processo de renegociação.

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