O ex-procurador Orlando Figueira já está a cumprir uma pena única de seis anos e oito meses na prisão de Évora desde outubro do ano passado, na sequência da condenação em 2018 no processo Operação Fizz, mas viu agora o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) dar-lhe razão parcial num recurso e impor a reformulação da pena.
Em causa está o crime de violação de segredo de justiça, um dos crimes pelo qual tinha sido condenado e que os juízes desembargadores Rosa Saraiva, Jorge Rosas de Castro e Maria de Fátima Bessa declararam estar já prescrito quando a condenação transitou, finalmente, em julgado em junho de 2024.
Como a esse crime tinha correspondido uma pena de prisão um ano e dois meses, além das penas aplicadas por corrupção passiva (pena de quatro anos e seis meses), branqueamento de capitais (pena de cinco anos) e falsificação de documentos (pena de um ano e quatro meses) —, foi realizado um cúmulo jurídico de 6 anos e 8 meses de prisão. Agora, a duração total da pena tem de ser revista e vai diminuir.
“Acordam os juízes da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa em conceder parcial provimento ao recurso declarando extinto, por prescrição, o procedimento criminal atinente ao crime de violação de segredo de justiça (…) imputado ao recorrente. Em conformidade, deverá o Tribunal reformular o cúmulo jurídico anteriormente efetuado, fixando uma nova pena única, com exclusão da condenação pelo crime de violação de segredo de justiça”, pode ler-se no acórdão a que o Observador teve acesso.
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Com efeito, a defesa de Orlando Figueira alegava que a violação do segredo de justiça tinha ocorrido a 5 de novembro de 2011. Por sua vez, o Ministério Público (MP) contrapôs na resposta ao recurso que a mesma datava de 27 de dezembro de 2011, quando o antigo magistrado do MP forneceu uma cópia do inquérito a Paulo Blanco, igualmente condenado neste processo.
De qualquer forma, a Relação de Lisboa confirmou que quando o acórdão da condenação transitou em julgado, em junho de 2024, uma vez apreciado o último recurso no Tribunal Constitucional, já tinha passado o prazo prescricional máximo de 10 anos e seis meses.
A defesa de Orlando Figueira alegava ainda a prescrição do crime de falsificação de documento, por entender que tinha sido o contrato-promessa de trabalho tinha sido efetuado em 10 de janeiro de 2012. Porém, o MP lembrou o pretenso acordo de revogação de contrato de trabalho, assinado por Orlando Figueira em 26 de maio de 2015, e os juízes desembargadores subscreveram a visão do MP, recusando, por isso, que este crime esteja prescrito.
“No que se refere ao crime de falsificação de documentos, o início da contagem do prazo prescricional apenas se iniciou em 26 de maio de 2015, data da realização do denominado ‘Acordo de Revogação de contrato de trabalho'”, lê-se no acórdão. A decisão assinala ainda a alteração da legislação entre o suposto contrato-promessa de trabalho e o alegado acordo de revogação para dissimular os pagamentos feitos a Orlando Figueira, ao notar que o prazo prescricional do crime de falsificação de documento foi entretanto alargado para 20 anos.
A condenação de Orlando Figueira remonta a 7 de dezembro de 2018, ao fim de um julgamento que durou cerca de 11 meses, enquanto os recursos da defesa do antigo procurador levaram cerca de seis anos até estarem todos apreciados para poder dar início ao cumprimento de pena.
As nove mentiras de Orlando Figueira — segundo o acórdão da operação Fizz
As diversas instâncias judiciais deram como provado que o antigo magistrado do MP recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de benefícios nos processos que visavam este último no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).