É mais uma maratona do que uma corrida rápida, mas o Governo já definiu uma estratégia para negociar com a ANA as condições de construção e financiamento do novo aeroporto de Lisboa. E está preparado para esticar a corda, admitindo, no limite, um cenário de resgate da concessão previsto no contrato. O Observador confirmou junto de fonte governamental que até já foram feitas as contas para estimar quanto teria o Estado de pagar à concessionária como indemnização num cenário de rescisão da operação no aeroporto de Lisboa. Não foi contudo possível saber o valor.

Nesse cenário, uma eventual decisão de corte pode vir a ser tomada só no final do período contratual para a negociação das condições e para a preparação de todos os estudos, relatórios e projetos necessários — incluindo a avaliação ambiental. Ou seja, ao fim de 36 meses (ou três anos), o que pode bater com a conclusão da atual legislatura, se o atual Governo resistir à falta de uma maioria de apoio num Parlamento partido em três. Mas pode acontecer mais cedo se o Executivo conseguir encurtar as fases de pré-decisão como tem defendido.

A carta de resposta ao relatório apresentado pela ANA, que marcou o arranque do processo negocial, já sinaliza as reivindicações da concessionária que são vistas como inaceitáveis para o Estado — mais 30 anos de concessão, a dimensão da subida das taxas aeroportuárias (bem como a sua entrada em vigor já em 2026) e o custo estimado para o aeroporto que a empresa diz estar disposta a suportar. O valor de 8,5 mil milhões de euros é visto como excessivo pelo Governo, ainda para mais pelo facto de a ANA querer excluir da fatura os encargos com as medidas de compensação e mitigação ambiental.

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Os 30 anos de extensão do prazo de concessão, o que corresponde a mais 60% do tempo de exploração atribuído a partir de 2012, é outra pretensão cuja necessidade não está devidamente suportada, segundo o Governo. Embora neste ponto se admita que o prolongamento tão significativo sirva apenas para vincar o ponto de partida da ANA para as negociações.

O objetivo de minimizar o aumento extra das taxas aeroportuárias para atingir uma receita de 23,32 euros por passageiro até 2030 (uma subida de 60% face ao valor médio praticado em 2025 para os aeroporto de Lisboa e Açores) é assumido na carta que o Estado enviou à ANA na qual questiona o impacto dessa medida na competitividade do hub e da economia portuguesa. Da mesma forma que é contra a possibilidade de tal acontecer já no próximo ano, bem antes da existência de um potencial acordo sobre os termos finais do aeroporto e respetivo financiamento e do prazo contratual para o alcançar. Esta proposta já foi criticada por associações ligadas ao turismo, e outros operadores, como companhias aéreas internacionais, já mostraram ao Governo a sua preocupação.

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O contrato com a ANA prevê a opção de resgate da concessão antes do fim do prazo em dois cenários. Um deles permite ao Estado exercer essa opção em 2037, invocando razões de interesse público e sem que isso seja fundamentado pelo incumprimento ou violação das obrigações das duas partes. Segundo a análise jurídica feita ao contrato de concessão da ANA pela comissão técnica independente que estudou em 2023 o novo aeroporto, esta opção de resgate não é acionável pelo Estado antes de 2037.

Este é mesmo um dos direitos do concedente que a ANA pretende remover ou adiar na renegociação do contrato.

“A possibilidade unilateral de o concedente rescindir a concessão 25 anos após o seu início (cláusula 64.1), data que atualmente coincide com a data prevista para a abertura do NAL (Novo Aeroporto de Lisboa), deve ser eliminada ou, no mínimo prorrogada por 30 anos, não podendo, portanto, o concedente exercer esse direto desde que tenha transcorrido 55 anos sobre a data da assinatura”.

Resgate em caso de desacordo está previsto mas pode demorar quatro anos

O contrato prevê outra porta de saída para o Estado recuperar o direito de exploração de Lisboa em caso de divergência entre o concedente e o concessionário sobre a futura solução aeroportuária. Mas esse cenário implica pagar uma indemnização à ANA, calculada com base nas receitas perdidas no aeroporto de Lisboa. Será uma estimativa dessas contas que o Governo já tem feita para poder usar durante as negociações com a concessionária. Ainda que, nesta fase, aposte em desenvolver o projeto com a atual concessionária de quem espera que realize todos os estudos e projetos necessários à concretização do novo aeroporto. O avanço deste trabalho será sempre uma mais-valia para a realização o projeto, independentemente de quem for o promotor.

Apesar de o contrato prever o cenário de resgate em caso de desacordo quanto a uma solução final, a jurista que trabalhou com a comissão técnica independente, Raquel Carvalho, considerou que o recurso poderia demorar pelo menos quatro anos a ser materializado. Isto desde que todos os prazos legais fossem esgotados.

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Nas declarações feitas ao Observador na sequência da apresentação do relatório da comissão técnica independente em dezembro de 2023, Raquel Carvalho analisou dois cenários: Um deles, aparentemente, já não se coloca, na medida em que a ANA aceitou desenvolver uma proposta de aeroporto nos termos pedidos pelo Estado, nomeadamente na localização do Campo de Tiro de Alcochete, apesar de, anteriormente, se ter manifestado contra este local em detrimento do Montijo.

A outra possibilidade de resgate coloca-se se o concedente não der a aprovação final ao novo aeroporto no prazo de 12 meses (que é prorrogável por seis meses) a contar da data de aprovação provisória da candidatura ao NAL (Novo Aeroporto de Lisboa). Considerando que todos os prazos legais são esgotados, mas não ultrapassados, a jurista considerou que o termo para exercer essa opção poderia demorar 58 meses — destes já passaram sete meses usados pela ANA para apresentar o relatório e pelo Governo para responder. Faltam cerca de 50 meses compreendendo os 36 meses para a apresentação da candidatura, fundamentada numa série de estudos, relatórios e autorizações (atualização do plano diretor do aeroporto, estudo prévio, avaliação de impacte ambiental do anteprojeto que incorpora medidas de mitigação ambiental), um mês e meio para a aprovação provisória e os 12 meses para a aprovação final. Ou seja, o termo para esta opção só se verifica quando chegar o momento da aprovação final, para o qual ainda faltam mais de quatro anos.