O Governo vai anular a obrigatoriedade de declarar no IRS os rendimentos como os juros, mais-valias, dividendos, subsídios de refeição, ajudas de custo ou seguros, noticia esta sexta-feira o jornal Público.
Fonte do Ministério das Finanças disse ao jornal que o Governo vai aprovar num dos próximos Conselhos de Ministros um decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de declarar, para efeitos de IRS do ano passado e anos seguintes, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros (como juros, mais-valias ou dividendos) e dos rendimentos não sujeitos a este imposto superiores a 500 euros (por exemplo, subsídio de alimentação, ajudas de custo, seguros).
A mesma fonte referiu também que o mesmo decreto vai clarificar a obrigação de declarar ativos obtidos em sociedades offshore (paraísos fiscais), pelo que integrará uma lista do tipo de ativos que terão de ser reportados na declaração de IRS.
O Observador já tinha questionado o Ministério das Finanças sobre esta matéria mas não obteve qualquer resposta, inclusivamente se admitiam voltar ao Parlamento com pedido de alteração legislativa. Ao Público a fonte das Finanças diz que vai ser feita essa determinação em Conselho de Ministros através de um decreto-lei, sem passar pelo Parlamento. Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças, indicou, à margem de um encontro no ISEG, que o Governo considera ser possível fazer a mudança por decreto.
“A oposição não percebeu o alcance do erro que tinha tomado em 2024 e a medida que estávamos a procurar em 2025”, disse em declarações transmitidas pelas televisões, assumindo que é uma decisão que “pode ser tomada por decreto-lei”, apesar de, na primeira tentativa, o Governo ter proposto a alteração no Parlamento, em sede de proposta de Orçamento para 2025. “Vamos aprovar nas próximas semanas um decreto-lei que exclui a declaração dos rendimentos não tributados em Portugal [acima de 500 euros] mantendo offshores“, para “não complicar a declaração do IRS”. Garante que “toda a informação que estava a ser pedida pela norma aprovada pelo anterior governo é informação que a Autoridade Tributária já possui”. Para o ministro das Finanças, a declaração desse tipo de rendimentos até “poderia inviabilizar o IRS automático”.
O Governo considera que a lei prevista no Orçamento do Estado, que se aplicaria pela primeira vez nas declarações referentes aos rendimentos obtidos no ano passado, “não era suficientemente clara”, e tornaria o processo mais complexo para os contribuintes e para a Autoridade Tributária (AT).
Representaria igualmente um retrocesso para os contribuintes que recorrem ao IRS automático, porque obrigava à declaração de informações já detidas pela AT.
A obrigação declarativa, que começaria a verificar-se na campanha de IRS, a começar no mês de abril, iria reduzir o número de sujeitos passivos que poderiam usar o IRS automático. A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, disse ao Público acreditar que a “eliminação destas obrigações evita um número significativo de declarações com erros”. Com esta mudança o Governo pretende afunilar a obrigação de reporte apenas no que diz respeito aos ativos offshore.