Há mais dois governantes no executivo de Luís Montenegro com participações em empresas do setor imobiliário e que podem beneficiar com a recente alteração à lei dos solos, noticia esta sexta-feira a RTP, detalhando que em causa estão a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.
De acordo com a RTP, a ministra da Justiça tem participações em quatro sociedades com negócios na área, enquanto a ministra do Trabalho tem a maioria do capital de uma empresa que também tem no seu objeto social a gestão de património imobiliário.
Concretamente, Rita Júdice tem uma quota de 50% da empresa Périplo Essencial, que atua nas áreas do imobiliário e turismo — e de que foi gerente até perto de entrar no Governo. A ministra tem também uma quota de 50% da empresa Pedrasgest, igualmente nas áreas do imobiliário e turismo. Por outro lado, tem uma quota de 30% da empresa Canforeira, cujo objeto social é a compra e venda de propriedades de imobiliário. Por fim, tem uma quota de 11% na empresa Stone SPA, com atividade que inclui um instituto de beleza e também o setor do imobiliário.
Por seu turno, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, tem uma quota de 95% na empresa Palma Ramalho, cujo objeto social inclui atividades ligadas à consultoria e também a gestão de património imobiliário.
Todas estas empresas, noticia a RTP, poderão beneficiar da alteração da lei dos solos. A notícia surge na sequência da sucessão de casos semelhantes nos últimos dias.
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O primeiro caso veio a público em janeiro deste ano, quando se soube que o antigo secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Hernâni Dias, tinha criado duas empresas familiares no setor imobiliário já depois de ter tomado posse como governante — numa altura em que o Governo já estava a preparar a nova lei dos solos.
Hernâni Dias era secretário de Estado justamente no Ministério da Coesão Territorial, que estava a preparar a mudança na lei, que prevê agora a possibilidade de reclassificação de terrenos rústicos em terrenos urbanos de modo a aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis. Através das empresas imobiliárias, o governante poderia beneficiar das alterações à lei dos solos, o que constituía um conflito de interesses. Hernâni Dias acabaria por se demitir no final de janeiro.
Já este mês, vieram a público dois novos casos. Um deles envolve o próprio primeiro-ministro, Luís Montenegro, e foi noticiado pelo Correio da Manhã, que revelou que uma empresa familiar de Montenegro, a Spinumviva, também poderia beneficiar com a mudança na lei dos solos.
Montenegro garantiu que já não é sócio da empresa familiar desde 2022 e que a empresa “nunca foi, não é e não será objeto da atividade da empresa qualquer negócio imobiliário ligado à alteração legislativa”. O primeiro-ministro, porém, é casado em comunhão de adquiridos com a principal sócia da empresa, o que o pode deixar em potencial situação de conflito de interesses.
A revelação deste caso levou mesmo o Chega a apresentar uma moção de censura ao Governo, que é debatida esta sexta-feira no Parlamento. Montenegro foi, ao longo da semana, remetendo para o debate da moção de censura as explicações sobre o caso.
Já esta quinta-feira, a RTP avançou que o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, também deteve — até há cerca de uma semana — uma quota de 25% de uma empresa imobiliária, a Quantum 98. Castro Almeida vendeu a sua quota na imobiliária depois do caso de Hernâni Dias.
O ministro recusou que estivesse em situação de conflito de interesses, mas declarou à RTP que vendeu a sua quota na empresa para “afastar qualquer suspeita” e “cortar o mal pela raiz”. Castro Almeida garante que sempre declarou a sua quota na sociedade ao Tribunal Constitucional.
A sucessão de casos relacionados com eventuais benefícios de governantes com as alterações à lei dos solos tem vindo a colocar o Governo sob fogo da oposição. A mudança da lei permite a reclassificação de terrenos rústicos em terrenos urbanos com a condição de 70% da área de construção se destine a habitação pública ou de valor acessível, uma medida com a qual o Governo pretende contribuir para a descida do preço da habitação.