O número de médicos em regime de dedicação plena no SNS já chega a quase 10 mil clínicos. Segundo os últimos dados, havia 9.839 médicos a trabalhar neste modelo no final de 2024. No entanto, apenas um terço dos médicos hospitalares aderiu a este regime, criado para melhorar o acesso ao SNS e a eficiência dos cuidados.

Segundo os dados enviados ao Observador pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no último meio ano mais de 1.300 médicos aderiram ao regime, criado ainda pelo anterior governo de António Costa. Se, em junho de 2024, eram 8.505 médicos, no final de 2024 já estavam ao abrigo deste regime 9.839 profissionais.

Contas feitas, representam já 45,3% dos 21.719 médicos especialistas que trabalhavam no SNS em dezembro de 2024.

Esmagadora maioria dos médicos em dedicação plena está nos centros de saúde

No entanto, há grandes diferenças na adesão à dedicação plena entre os médicos que trabalham nos hospitais e os dos cuidados de saúde primários. Dos cerca de 5.500 médicos que trabalham nos centros de saúde, a larga maioria (4.149, cerca de 75%) estão integrados neste regime. Este número é explicado pelo facto de todos os médicos que trabalhem em Unidades de Saúde Familiares transitarem automaticamente para a dedicação plena. Os restantes médicos de família, que exercem em Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (vulgo, centros de saúde), têm de pedir para aderir ao regime.

Mais de 5 mil médicos já estão em dedicação plena. Mas adesão não está a aumentar produção dos hospitais

Cenário diferente é o dos hospitais. Pouco mais de um terço dos médicos aderiram a este regime: foram 5.690, num universo de cerca de 16 mil clínicos — o que representa 35% do total. Refira-se, no entanto, que há cerca de dois a três mil médicos que ainda estão ao abrigo do regime de exclusividade (extinto em 2009).

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As condições impostas pela dedicação plena (que, não impedindo o trabalho no setor privado, exige um aumento das horas de trabalho no SNS) pode estar a impedir muitos médicos especialistas que trabalham nos hospitais (e que conciliam a atividade no SNS com o privado) de aderirem ao regime, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Caso adiram, os médicos estão obrigados a fazer até 250 horas extraordinárias por ano (ao invés das habituais 150). Passam também a ter uma jornada diária de trabalho de nove horas (em vez de oito). Podem também ter de assegurar o trabalho num serviço de urgência de um hospital onde não trabalhem, caso o mesmo não se situe a mais de 30 quilómetros da unidade hospitalar de origem. O regime de dedicação plena implica também a perda do direito ao descanso compensatório depois de uma jornada de trabalho noturno.

Em troca, os médicos recebem um suplemento (equivalente a 25% do salário base) todos os meses, e pago duas vezes no verão e no natal — isto é, 14 vezes por ano. Desta forma, um médico no primeiro patamar da carreira (o de assistente) que adira à dedicação plena, fica com um vencimento bruto mensal superior a 4.100 euros, já contando com o suplemento.

Nas generalidade dos casos, o trabalho no setor privado pode continuar a ser prestado — exceção feita aos médicos que têm cargos de direção técnica, coordenação e chefia no setor privado e que, assim, ficam impedidos de trabalhar fora do SNS.