O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu parcialmente a decisão da primeira instância, que absolvia o agente da PSP Carlos Canha das agressões a Cláudia Simões, condenando-o em cúmulo jurídico a uma pena suspensa de cinco anos de prisão.

A decisão foi esta quarta-feira anunciada por este tribunal em comunicado, que condenou ainda o agente da PSP ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões, o que tem que ser concretizado no prazo de dois anos e seis meses.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou provado, com recurso a prova testemunhal e a imagens de vídeo, que Cláudia Simões foi agredida com socos no interior da viatura da PSP pelo agente Carlos Canha, “o que foi feito na presença e perante a inação dos coarguidos agentes da PSP, Fernando Rodrigues e João Gouveia”.

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“A prova testemunhal e por imagens de vídeo produzida revela que a recorrente não exibia lesões de tal natureza e extensão quando deu entrada na viatura policial e que a mesma não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás”, lê-se no comunicado hoje divulgado pelo TRL.

Fruto das agressões, Cláudia Simões “sofreu dores, mal-estar, sangrou da boca e do nariz, sofreu lesões físicas que lhe causaram dores intensas durante os primeiros dez dias, que a impediram de comer, de dormir, de cuidar da sua higiene e de efetuar qualquer tarefa doméstica e pelo menos pelo período de 21 dias sentiu dores, ficou com marcas no lábio, sofreu angústia severa, ansiedade, pânico, medo de sair à rua, de utilizar os transportes públicos e de frequentar locais públicos ou abertos ao público sofreu de forma acentuada de perda de apetite, insónias, mal estar geral, astenia, fadiga física e mental e teve despesas médicas fixadas no acórdão”.

O tribunal condenou ainda os arguidos João Gouveia e Fernando Rodrigues pela prática de um crime de abuso de poder com uma pena de um ano e seis meses de prisão de pena suspensa, subordinada ao pagamento a Cláudia Simões no prazo de nove meses do valor de mil euros.

Decidiu ainda a Relação a “condenação solidária” de Carlos Canha e do Estado Português a pagarem a Cláudia Simões 250 euros a título de indemnização por danos patrimoniais e 12 500 euros a título de indemnização por danos não patrimoniais; além da “condenação de cada um dos demandados João Gouveia, Fernando Rodrigues, em solidariedade com o Estado Português” a pagar dois mil euros a Cláudia Simões “a título de indemnização por danos não patrimoniais”.

A 1 de julho de 2024 o tribunal de Sintra condenou Cláudia Simões por morder o agente da PSP Carlos Canha, enquanto o polícia foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.

Defesa de Cláudia Simões destaca reposição da verdade

As advogadas Leonor Caldeira e Luísa Teixeira da Mota, que representaram Cláudia Simões no recurso para a Relação de Lisboa, enalteceram a decisão dos juízes desembargadores.

“O Tribunal condenou o agente da PSP Carlos Canha pela agressão brutal cometida contra Cláudia Simões no interior de uma viatura policial, quando esta se encontrava indefesa, detida e algemada. Foram igualmente condenados os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues, por abuso de poder, por nada terem feito para impedir a chocante agressão que presenciaram”, afirmaram.

Numa nota enviada à comunicação social, as duas advogadas salientaram que a decisão “repõe a verdade e repara uma grave injustiça” que viria do julgamento na primeira instância.

“O Tribunal da Relação reconheceu que as lesões corporais sofridas por Cláudia Simões, cujas imagens indignaram o país e a diáspora, foram infligidas por agentes do Estado — e não, como injustamente concluiu o tribunal de primeira instância —, auto-infligidas”, frisaram.

Além do reconhecimento das agressões que levaram ao agravamento da pena em cúmulo jurídico aplicada a Carlos Canha, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou também o estado português e os agentes da PSP a indemnizar Cláudia Simões em 22.750 euros por danos patrimoniais e morais.

“Consideramos esta decisão não apenas justa, mas histórica. É um sinal claro de que a violência policial não fica impune. É, sobretudo, uma vitória para Cláudia Simões mas, também, uma mensagem para todas as vítimas de violência policial de que podem confiar nos nossos tribunais. Fez-se justiça por Cláudia Simões”, sentenciaram.