Para se poder fazer uma revisão constitucional, é preciso que dois terços do parlamento dê um parecer favorável à decisão. Durante os últimos 50 anos de democracia em Portugal, esta maioria constitucional era garantida pela AD e pelo PS. Pela primeira vez na história, o bloco central, sozinho, deixa de ser capaz de o fazer.
Os resultados confirmados durante a noite eleitoral em território nacional atribuem 156 deputados aos partidos à direita — AD, Iniciativa Liberal e Chega —, que configuram os dois terços necessários para se poder avançar com alterações à lei fundamental, de valor reforçado e nomeações para o Tribunal Constitucional, por exemplo. Isto quer dizer que o próximo Governo de Luís Montenegro, se quiser fazer algum tipo de revisão constitucional, vai depender sempre de um terceiro parceiro político, para além do PS ou do Chega.
É com estes dois terços que é possível fazer aprovar as eleições dos juízes do Tribunal Constitucional, do Provedor de Justiça, os membros da Entidade de Regulação da Comunicação Social (ERC) e os sete vogais do Conselho Superior da Magistratura — tal como outros órgãos constitucionais, “cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República”, consta na Constituição.