O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) considera que a estratégia processual seguida pela Autoridade Tributária no caso dos contratos entre a Federação Portuguesa de Futebol e o ex-selecionador Fernando Santos não permite a tipificação da situação como sendo um “crime fiscal”. Ainda assim, segundo o Expresso, que avança a notícia esta quinta-feira, as duas procuradoras consideram que “não existe nenhum motivo económico racional” para que a FPF tenha contratado empresas e não diretamente o treinador e restante equipa técnica (Fernando Justino, João Carlos Costa, Ricardo Santos e Jorge Rosário).
Recorde-se que a equipa técnica de Fernando Santos, aos comandos da seleção nacional entre 2014 e 2022, celebrou um contrato de prestação de serviços com a FPF através de uma empresa chamada Semacosa, com sede fiscal em Cascais. E em causa estaria a alegada utilização indevida de empresas unipessoais para processamento de rendimentos de trabalho e pagar menos impostos.
Segundo o semanário, perante a decisão de arquivamento do Ministério Público, a Autoridade Tributária e a Segurança Social já recolheram informação relativa aos anos fiscais de 2020 a 2020 e vão avançar com liquidações adicionais.
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