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Tribunal deu razão à CP que contestou ausência de serviços mínimos em greves de maio

Este artigo tem mais de 1 ano

Tribunal da Relação deu razão à CP, considerando que deveriam ter sido fixados serviços mínimos de 25% nas greves que afetaram a operação em maio. Tribunal arbitral invocou razões de segurança.

Estação de Santa Apolónia em dia de greve da CP convocada pelas organizações representativas dos trabalhadores para exigir aumentos salariais e a implementação do acordo de reestruturação das tabelas salariais nos termos em que foi negociado e acordado, Lisboa, 07 de maio de 2025. ANTÓNIO COTRIM/LUSA
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ANTÓNIO COTRIM/LUSA

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O Tribunal da Relação de Lisboa alterou a decisão do tribunal arbitral que entendeu não decretar serviços mínimos para as greves convocadas por 14 sindicatos da CP que tiveram um forte efeito na operação durante o passado mês de maio.

O tribunal arbitral nomeado pelo Conselho Económico e Social decidiu não decretar serviços mínimos por entender que não estavam garantidas as condições de segurança dos passageiros nos acessos às plataformas e comboios. Foi a própria CP a indicar que não podia assegurar essas condições operacionais, tendo o representante da empresa no referido tribunal concordado com esta decisão.

No entanto, e após as paralisações marcadas para o período de campanha eleitoral e que afetaram centenas de milhares de passageiros, sobretudo nas ligações urbanas, a CP veio recorrer da decisão, considerando que a mesma “comprometia gravemente o interesse público e penaliza desproporcionalmente os cidadãos, afetando o acesso ao trabalho, à saúde e à educação”.

Greve. CP recorre da decisão do tribunal arbitral de não fixar serviços mínimos que “compromete gravemente o interesse público”

O resultado do recurso foi anunciado esta terça-feira pelo ministro das Infraestruturas nas redes sociais. Miguel Pinto Luz lembra as críticas que fez na altura ao afirmar que a greve antes das eleições tinha motivações políticas. O tema até suscitou um debate político sobre eventuais alterações na lei da greve.

De acordo com o ministro, a Relação altera “a decisão do Tribunal Arbitral de não fixação de serviços mínimos e fixa os serviços mínimos em 25% da oferta programada, com incidência em horas de ponta e linhas urbanas críticas”. A decisão que irá transitar em julgado a 26 de julho, ainda segundo Pinto Luz, já não irá ter feito para o passado, mas “está alinhada com o que sempre defendemos: que o direito à greve tem de ser proporcionalmente compatibilizado com o direito de deslocação para o trabalho”.

Depois da primeira série de greves para as quais não houver serviços mínimos, uma outra paralisação convocada apenas pelo sindicato dos revisores e pessoal de bilheteira da CP já teve uma pronúncia diferente por parte de um outro tribunal arbitral.

Tribunal arbitral define serviços mínimos de 25% para greve na CP a partir de domingo

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