Foi o mais recente caso de desordem a bordo de um avião. Uma suposta brincadeira entre amigos provocou um falso alerta de ameaça de bomba num voo da SATA que tinha partido de Ponta Delgada com destino a Bilbau e que teve de aterrar de emergência no Aeroporto de Lisboa. O alerta chegou por volta da hora de almoço deste sábado e a ligação só foi retomada à noite, com 111 passageiros a bordo — já sem duas pessoas que tinham sido detidas para interrogatório (um será presente a juiz esta segunda-feira).

Numa nota oficial, citada pelo jornal Açoriano Oriental, a companhia aérea disse que iria procurar uma compensação pelos prejuízos causados e levar a cabo diligências com visto à responsabilização pelos atos praticados. Nas “condições gerais de transporte”, a SATA determina que “pode tomar as medidas recomendadas pela legislação nacional e internacional” que sejam necessárias para acabar com uma eventual desordem, “incluindo a restrição ou determinar ordem de prisão do passageiro”.

Que medidas costumam as companhias aéreas adotar quando os passageiros provocam o caos a bordo e levam ao desvio de voos?

Falsa ameaça de bomba obrigou a aterragem de emergência em Lisboa. Suspeito principal foi detido e será interrogado em tribunal

A Ryanair adota uma política de “tolerância zero”. Em junho, a empresa anunciou que os passageiros que sejam expulsos do avião por perturbar o voo serão multados em 500 libras (aproximadamente 572 euros, à taxa de conversão atual). Esse é o valor mínimo aplicado. De acordo com o The Guardian, a companhia aérea disse que continua a processar os passageiros expulsos por danos civis e que quer acabar com “comportamentos inaceitáveis”, que prejudicam as viagens e podem representar um risco à segurança da aeronave. “É inaceitável que os passageiros sofram perturbações desnecessárias por causa do comportamento de um passageiro indisciplinado”, considera, defendendo que deveria existir um limite de venda de não mais do que duas bebidas alcoólicas aos passageiros ainda em terra.

Com o objetivo de acabar com os distúrbios, a Ryanair tem recorrido à justiça — e revela publicamente as medidas que adota através de comunicados de imprensa. Em janeiro, por exemplo, indicou que entrou com uma ação judicial na Irlanda contra um passageiro que perturbou um voo de Dublin para Lanzarote em 2024. O voo foi desviado para o Porto e a empresa pede uma indemnização de 15 mil euros para cobrir os custos de alojamento e alimentação que teve de pagar às cerca de 170 pessoas que viajavam, entre passageiros e tripulação. São custos que considera que não teria se o avião não tivesse sido desviado.

Meses depois, no começo de março, a Ryanair revelou que um passageiro tinha sido condenado pelo tribunal de Malta a pagar uma multa de dois mil euros por fumar a bordo do avião, que tinha aquele país como destino, e por se ter recusado a seguir as instruções da tripulação. Em abril, a empresa anunciou que entrou com um processo civil nos tribunais da Polónia, em que pede uma indemnização de três mil euros, contra um passageiro que perturbou um voo entre Berlim e Marraquexe, que teve de divergir para Sevilha. “É totalmente inaceitável que passageiros que se esforçam para desfrutar de uma viagem com a família/amigos sejam privados desse prazer devido ao mau comportamento de um passageiro”, afirmou, indicando que o passageiro ficou proibido de viajar com a companhia aérea por cinco anos.

Ao contrário da Ryanair, a Easyjet não revela publicamente o que acontece aos passageiros que perturbam os seus voos. Em abril, um voo que partiu de Londres com destino a Marraquexe foi forçado a aterrar de emergência em Faro depois de um homem ter, segundo o Independent, tido uma “alucinação” relacionada com cobras. “Cobras no avião! Precisamos de aterrar”, terá gritado. A companhia aérea disse que o passageiro foi “recebido pela polícia à chegada a Faro” e indicou que a segurança dos clientes e da tripulação são sempre a “mais alta prioridade”. Mas não revelou que consequências teria o incidente.

Ainda assim, nos seus termos e condições determina que se o avião tiver de ser desviado para retirar um passageiro que esteja a perturbar a viagem, esse “deverá pagar todos os custos e despesas” em que a empresa incorre, “seja qual for a natureza resultante ou decorrente desse desvio”. “Se causar qualquer dano ou as suas ações nos levarem a incorrer em quaisquer custos, nós responsabilizá-lo-emos por quaisquer custos, danos ou responsabilidades resultantes incorridas”, diz a Easyjet, salientando que pode recusar-se a aceitar reservas futuras daquele passageiro até que “todos os custos pendentes” sejam ressarcidos.

A posição da TAP é semelhante à da Easyjet. Há notícias que dão conta de voos desviados, como aquele que em março teve de aterrar de emergência em Ponta Delgada devido a agressões a bordo, mas não se sabe que medidas foram aplicadas nesses casos. Numa página disponível online, com as “condições gerais de transporte”, a empresa determina que se entender que a conduta a bordo coloca em perigo “a aeronave ou qualquer pessoa” a bordo ou “não cumpre as instruções da tripulação”, poderá tomar as medidas de segurança que, “razoavelmente”, considerar “necessárias para impedir a continuação de tais situações, nomeadamente desembarcá-lo”. “Poderá ser processado por violações da lei, nomeadamente por crimes” cometidos a bordo. Em caso de desembarque, “poderá ser-lhe recusada a continuação de transporte para qualquer ponto” e “deverá pagar-nos todos os custos razoáveis relacionados” com essa situação.

Entre 2016 e o passado mês de março, foram instaurados em Portugal 651 processos de contraordenações a passageiros desordeiros, 358 processos foram concluídos e foram aplicadas coimas no valor de 709 mil euros. Só no ano passado, foram 172 os processos instaurados, mais 85% do que em 2023 e o valor mais alto desde 2016, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) partilhados em abril com o jornal Público.

Em Portugal, o quadro legal que responde a este tipo de irregularidades foi criado em 2023. O valor das coimas a aplicar foi definido depois, tendo sido estipulado entre um mínimo de mil euros e um máximo de quatro mil euros. “O valor concreto [é] apurado consoante o processo específico em curso”, afirma a ANAC. Fonte oficial dessa agência disse ao Público que o principal motivo para a aplicação de coimas “corresponde a fumar a bordo”. Em segundo lugar fica o consumo de álcool, que em determinados casos pode “comprometer a segurança da aeronave, dos seus ocupantes ou bens”.