Foi a primeira polémica da primeira tarde da maratona de votações do Orçamento do Estado para 2026. Os deputados rejeitaram a proposta do Chega que pretendia proibir a “utilização de dinheiros públicos para a construção de mesquitas”, com votos contra do Bloco de Esquerda, Livre, PSD, IL, PCP e PS. O CDS e o PAN abstiveram-se.
A controvérsia tinha nascido ainda antes da votação, quando a comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, com dúvidas sobre a proposta do Chega, pediu um parecer à comissão de Assuntos Constitucionais. Os deputados desta comissão emitiram um parecer no qual consideram a proposta como inconstitucional. O que não foi suficiente para a proposta não ser votada.
A iniciativa do Chega chegou mesmo à ronda de votações da tarde desta quinta-feira, sendo rejeitada. E foi a primeira proposta da tarde que motivou interpelações à mesa. Desde logo pelo PS, que depois foi secundado pelo PSD. Ambos os partidos pediram para que na próxima reunião de mesa, e perante pareceres do mesmo género, seja discutido se estas propostas consideradas inconstitucionais devem ou não ser votadas na mesma. Isto porque o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais ditava que a proposta “não reúne os requisitos” para ser admitida à discussão e votação no âmbito do Orçamento do Estado para 2026.
Durante a discussão, o presidente da comissão de orçamento e finanças, Rui Afonso do Chega, leu uma declaração segundo a qual foi definido que o trabalho da comissão de orçamento e finanças é “apenas admitir ou não a proposta” e não fazer juizos de constitucionalidade, argumentado com o “pluralismo parlamentar e o direito à iniciativa legilslativa”, e garantindo que assim fica assegurada a “transparência democrática”.
Pedro Pinto, do Chega, considerou, após as declarações do PS e do PSD, que estes partidos “queriam impedir a votação de iniciativas legislativas”.
O Chega justificou a proposta como uma “medida de prudência orçamental e salvaguarda da soberania cultural e institucional do Estado português”. Já a comissão de Assuntos Constitucionais considerou que a proposta do Chega faz “uma discriminação explícita com base na confissão religiosa” e “consagra uma desigualdade de tratamento arbitrária e irrazoável”, violando os “princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa, de forma insanável”.