Oito dos 11 bombeiros que terão estado envolvidos numa violação a um outro bombeiro em contexto de “praxe violenta” foram esta quarta-feira suspensos de funções pelo comando dos Bombeiros Voluntários do Fundão, avançou o responsável pela corporação, José Sousa. Os oito envolvidos — que foram presentes a tribunal na passada terça-feira — ficarão fora de serviço durante três meses (o prazo máximo legal).
“Vamos suspender oito [bombeiros] de imediato no prazo legal de 90 dias. Isto foi determinado hoje [quarta-feira] e é um dos resultados do processo de inquérito interno“, explica o comandante José Sousa ao Observador.
Segundo o responsável por esta corporação, a decisão surge após ter sido retomado o processo de inquérito interno também esta quarta-feira. Este processo tinha sido interrompido por ordem da Polícia Judiciária, que, em comunicado formal, terá informado a direção e o comando dos bombeiros do Fundão que teriam de “sustentar momentaneamente diligências” para não perturbar o decorrer da investigação das autoridades.
Uma vez que as medidas de coação foram lidas na passada terça-feira, o comando dos bombeiros Voluntário do Fundão retomou no dia seguinte o processo de inquérito interno.
As medidas de coação decretaram que os 11 bombeiros alegadamente envolvidos na praxe podiam permanecer em liberdade. Destes, oito ficaram proibidos de entrar e frequentar o quartel do Fundão, “com exceção de grave, documentada e fundamentada situação em que esteja em causa o perigo das populações, nomeadamente de grave incêndio, e a força de trabalho dos arguidos seja absolutamente imprescindível à salvaguarda da vida, integridade física e/ou património das referidas populações”. Contudo, garante José Sousa, a decisão agora tomada pelo comando “não tem nada a ver com a decisão judicial”.
Além da suspensão decretada esta quarta-feira, a alegada vítima de 19 anos também não está a prestar serviço neste quartel por “proteção”, diz o comandante. “O queixoso está isento de serviço. Pode vir ao quartel, mas está isento. A decisão foi tomada desde uma fase precoce, por proteção, e também para não perturbar o processo de inquérito.” Sob isenção, o bombeiro não tem que trabalhar, sem que se altere a sua ligação à corporação.