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Militares aprovam nova Constituição que reforça poderes do Presidente. Revisão terá tido por base proposta de Embaló

Este artigo tem mais de 6 meses

Na nova Constituição aprovada pelos militares o Presidente sai com poderes reforçados, tal como defendeu Sissoco Embaló em 2020, mas não é o chefe do Governo como foi inicialmente anunciado.

Militares na rua em Bissau, na Guiné-Bissau, 15 de maio de 2021. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
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Novo texto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Transição esta terça-feira

JOSE SENA GOULAO/LUSA

Novo texto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Transição esta terça-feira

JOSE SENA GOULAO/LUSA

Menos de 50 dias após assumirem o poder, os militares aprovaram uma nova Constituição da Guiné-Bissau que reforça os poderes do Presidente e que terá tido como base a proposta de revisão que Sissoco Embaló, o anterior Chefe de Estado, não conseguira colocar na Assembleia Nacional Popular.

O anúncio das alterações foi feito na terça-feira pelo porta-voz do Conselho Nacional de Transição, que assume as funções parlamentares desde o golpe de Estado que fez Sissoco Embaló sair do país e colocou na prisão os rostos da oposição política que reclamava a vitória nas eleições gerais.

Na conferência de imprensa em que apresentou a nova Lei Magna, 30 anos depois da que impunha um regime semi-presidencialista no país, o porta-voz disse que a nova versão era uma continuação da anterior e que o Presidente da República passaria a ser chefe do Governo e a nomear o primeiro-ministro, ministros e membros do Executivo.

Afirmou ainda que a nova Constituição vinha clarificar poderes: “o chefe” passaria a ser o Presidente da República e tudo dependeria de “um só líder de cooperação institucional entre intervenientes políticos”.

Mas um dia depois, na quarta-feira, contactou a agência Lusa para corrigir as suas declarações. “Ontem [terça-feira] eu disse que o Presidente da República era o chefe da Nação e o chefe do Governo; acontece que não é bem assim. O que eu referi foi a proposta de alteração apresentada, aquela que foi aprovada foi aprovada com emendas e nas emendas o Presidente da República não é o chefe do Governo”, concretizou. “Há alterações em relação aos poderes do Presidente, que passa a presidir ao Conselho de Ministros, mas não é chefe do Governo”, esclareceu.

Ainda assim, a nova Constituição reforça os poderes do Presidente. O Presidente da República passa também “a nomear o primeiro-ministro” e “a nomeação não depende, nesta revisão, dos resultados eleitorais”, disse.

“O primeiro-ministro é escolhido pelo Presidente, independentemente da existência ou não de força política maioritária no parlamento”, adiantou Fernando Vaz que confirmou outras alterações como a retirada da Constituição de “toda a questão ideológica revolucionária que existia no preâmbulo”.

O porta-voz dos militares explicitou o teor dos artigos com “mudanças profundas”, a começar pelo artigo 79, alínea g, que determina que “a nomeação do primeiro-ministro não depende agora dos resultados eleitorais. O primeiro-ministro é escolhido pelo Presidente da República, independentemente da existência ou não da força política maioritária no parlamento”.

O artigo 79 fixa que “o Presidente da República, doravante, é quem preside o Conselho de Ministros, contrariamente àquilo que acontecia com a Constituição anterior que dizia que o Presidente da República preside quando bem entender”.

Ainda no artigo 79, nº3, “foi introduzida a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional”, órgão judicial que esta reforma cria, já que, até agora, as questões constitucionais eram tratadas pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Noutra alteração, segundo Fernando Vaz, o Presidente da República passa a ser investido pelo Tribunal Constitucional e não pela Assembleia Nacional, como acontecia na Constituição anterior.

Sobre o Conselho de Estado, houve alterações no artigo 86, onde foram introduzidos como membros por inerência o presidente do Tribunal Constitucional e os antigos Presidentes da República.

A revisão introduz ainda alterações à Assembleia Nacional, que deixa de ter no nome o termo Popular, e, no artigo 89, faz a revisão dos círculos eleitorais, alterados dos 29 atuais para 11, sendo dois da diáspora, África e Europa, e nove correspondentes às regiões existentes na Guiné-Bissau.

Fernando Vaz indicou que estas alterações foram aprovadas no plenário do Conselho Nacional de Transição e aguardam pela promulgação do Presidente de Transição e publicação oficial.  Até março, haverá “a revisão de uma série de leis que constam no cronograma do Alto Comando Militar: a lei dos partidos políticos, a lei eleitoral, a lei do recenseamento e a lei do financiamento dos partidos políticos”, adicionou o porta-voz.

As alterações serão anunciadas “após a sua aprovação”, disse Fernando Vaz.

Nova Constituição terá sido inspirada nas propostas de Sissoco Embaló

A revisão da Constituição causou de imediato polémica na Guiné-Bissau. Não só por questões de legitimidade dos militares para o fazerem, como também pelas semelhanças com a proposta que Sissoco Embaló não conseguiu fazer passar no parlamento.

“A alteração da Constituição levada a cabo de forma relâmpago por ‘generais’ que ascenderam ao poder através de um golpe de Estado constitui uma usurpação do poder constituinte e é juridicamente inválida ab initio“, avisou, no mesmo dia do anúncio, a ex-ministra da Justiça Carmelita Pires num comunicado publicado no Facebook.

A revisão “carece de mandato popular, viola procedimentos constitucionais, militariza o poder civil, desafia abertamente a CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental], descredibiliza missões regionais de alto nível e visa criar instrumentos de chantagem política”, escreveu a jurista “É, por isso, juridicamente nula, politicamente ilegítima e internacionalmente insustentável.”

Carmelita Pires sublinha ainda que “mesmo em contextos de normalidade institucional, a revisão constitucional exige procedimentos rigorosos: órgãos legislativos legítimos, quóruns qualificados, debate público, prazos deliberativos e controlo jurisdicional”. Pelo que, defende, “a imposição de alterações constitucionais por decreto militar, sem Parlamento legítimo, sem consulta popular e sem controlo judicial, transforma a Constituição num INSTRUMENTO DE COERÇÃO [sic], e não num pacto jurídico-político fundador do Estado.”

Outras vozes veem nesta mudança constitucional a influência de Sissoco Embaló. “Tem por base um documento que o ex-Presidente tinha encomendado em 2020 a uma comissão, à revelia da Assembleia e que nunca conseguiu fazer entrar no Parlamento, por ser inconstitucional” comenta ao Observador uma fonte guineense ligada à oposição que escolheu o anonimato. Foi “aprovada num dia e sem aviso prévio”, critica ainda.

No mesmo sentido vai Fransual Dias: “Se nós tínhamos alguma dúvida, agora ficou mais claro que o golpe de Estado está a preparar terreno para o regresso de Umaro Sissoco Embaló ou do seu substituto, porquanto a versão da Constituição adotada foi a mesma versão que Umaro Sissoco Embaló havia submetido à Assembleia Nacional Popular, que foi liminarmente rejeitada, nem sequer foi agendada”, disse o jurista à Deutsche Welle.

Fransual Dias também considera que a revisão constitucional não tem enquadramento jurídico e nega que se mantenha um regime semi-presidencialista:

“O Presidente da República passa a nomear o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Conselho da Magistratura do Ministério Público. Ou seja, haverá um órgão que vai passar a concentrar a gestão dos juízes e a gestão dos magistrados do Ministério Público. E o Presidente da República nomeia o presidente deste órgão. Ou seja, ele passa a dar ordens aos tribunais. E o Presidente da República nomeia o primeiro-ministro com a mera audição dos partidos políticos representados na ANP. Ou seja, não dependerá dos resultados eleitorais para a nomeação do primeiro-ministro. E, além disso, o primeiro-ministro passa a ser um mero subordinado do Presidente da República, que lhe dá ordens e instruções.”

A revisão da Constituição surge menos de dois meses após a tomada do poder pelos militares, a 26 de novembro de 2025, três dias depois das eleições gerais e um dia antes da divulgação dos resultados oficiais.

A oposição já tinha reclamado vitória sobre o Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló, que concorreu a um segundo mandato.

Embaló saiu do país, o candidato que se declarou vencedor, Fernando Dias, ter-se-á refugiado na Embaixada da Nigéria em Bissau e o principal opositor, Domingos Simões Pereira, foi detido depois de ter apoiado Dias, na sequência da decisão judicial que impediu Simões Pereira e o histórico partido PAIGC de concorrerem a eleições.

Um denominado Alto Comando Militar tomou o poder e nomeou o general Horta Inta-a como Presidente da República de Transição.

Os militares suspenderam a Constituição e substituíram a Assembleia dissolvida há dois anos por um Conselho Nacional de Transição, com o anunciado propósito de fazer uma transição política pelo período de um ano.

A tomada do poder foi justificada com um alegado golpe de Estado que estaria a ser preparado para travar o processo eleitoral que acabou por ser interrompido com a destruição de atas e material da Comissão Nacional de Eleições.

A Guiné-Bissau está suspensa de todas as organizações internacionais de que era membro, com a exigência do regresso à normalidade democrática e libertação dos presos políticos para voltar a ter assento em organismos como a CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), a CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) ou a União Africana.

Texto atualizado no dia 14 de janeiro às 20h30, com as declarações do porta-voz do Governo que corrigiu o que dissera um dia antes sobre os novos poderes do Presidente e as reações de juristas

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