Sem margem para uma ação preventiva em freguesias nas quais se promete um boicote à votação de domingo, como em São Simão de Litém (concelho de Pombal), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) limita-se a apelar ao voto nestas eleições presidenciais e aponta para as eventuais consequências do impedimento do sufrágio.
“A CNE não pode fazer nada à partida. Acompanhará no próprio dia as eleições e reagirá nas situações em que for determinado, mas não podemos fazer nada preventivamente. A decisão de adiamento cabe às câmaras municipais e a CNE não pode imiscuir-se na situação”, refere o porta-voz da CNE continuando: “O que a CNE pode fazer preventivamente é apelar ao voto e que seja permitido às pessoas votar”.
Em declarações ao Observador, André Wemans alerta que, face a um eventual boicote das eleições em algumas freguesias — quando o respetivo concelho a que pertence decidiu não adiar a votação —, “podem ser chamadas as forças de autoridade” e que “o impedimento do funcionamento de uma assembleia de voto pode ser considerado um ilícito eleitoral“, com risco de eventuais repercussões judiciais.
“Se não ficar resolvido em três horas, tem de se repetir a votação uma semana depois. Pode ser apresentada uma queixa. Por norma, a CNE age em resposta a queixas, mas não quer dizer que não possa agir sem ser apresentada uma queixa. São situações mais raras e isso teria de ser analisado em plenário. Considerando-se um ilícito que caia sob o âmbito dos tribunais, será enviada queixa para o Ministério Público”, acrescenta.
No entanto, ressalva André Wemans, a “CNE não está a fazer nenhum juízo de valor sobre as pessoas que estão a falar em boicote” e manifesta “empatia” face aos danos em muitas localidades devido ao mau tempo da última semana. “Sabemos da situação e o desespero de algumas pessoas no terreno. Acho que não é um protesto contra o ato eleitoral, mas por se sentirem de alguma forma desamparadas”, indica, assegurando não se tratar também de qualquer crítica ao Governo.
De acordo com o porta-voz do organismo, “já há muito tempo que não acontece” um boicote eleitoral, embora tal tenha ocorrido esporadicamente no passado. “Ou as mesas de voto abrem no prazo legal estipulado [até três horas depois da abertura das urnas, mantendo-se a hora de fecho às 19h00] ou repete-se o sufrágio uma semana depois nesses locais”, conclui.