Na Islândia, tal como em qualquer outro país europeu, existem limites de velocidade e, no caso dos autocarros de transporte público, estes tendem a ser particularmente controlados. Ora, dá-se o caso de um condutor de um autocarro da empresa islandesa Saeti, Hlynur Bragason, ser confrontado com uma impossibilidade: é “acusado” de ter circulado a 1.344 km/h durante todo o mês de Janeiro.
A Islândia possui um sistema de portagens baseado na distância percorrida mensalmente e, segundo esse mesmo sistema, Bragason teria percorrido 999.691 km, durante os 31 dias de Janeiro. Isto significa que o “dedicado” condutor teria de conduzir, sem parar, as 24 horas de cada um dos 31 dias do mês a uma velocidade média de 1.344 km/h, bem acima da velocidade do som (1.235 km/h). E, caso o condutor da Saeti tivesse a “ousadia” de se recusar a conduzir 24 horas por dia e pretendesse limitar-se às apenas 9 horas diárias autorizadas pela legislação local para condutores de veículos de transporte com mais de nove lugares, então a velocidade média teria de subir para 3.583 km/h, o que corresponde praticamente a Mach 3 (três vezes a velocidade do som, ou 3.700 km/h), mais rápido pois do que o Mach 2 (2400 km/h) que os F16 da Força Aérea Portuguesa atingem.
Face aos quase um milhão de quilómetros percorridos no primeiro mês de 2026, o novo sistema de portagens emitiu uma factura em nome de Bragason no valor de aproximadamente 20.000.000 de coroas islandesas, o que deixou o condutor em estado de choque. Em declarações à televisão islandesa RÚV, Hlynur Bragason admitiu que estava sem óculos quando viu a factura e, por isso mesmo, pensou que a conta era de 19.683 coroas. Mas, com a visão restabelecida, apercebeu-se que o valor correcto era de 19.683.000 coroas — o que equivale a 135.738€.
O condutor obviamente contestou a factura, apoiado pela Saeti, que informou as entidades competentes que era impossível que o autocarro em causa tivesse percorrido quase um milhão de quilómetros em Janeiro, uma vez que o conta-quilómetros marca apenas 440.000 km e o veículo não é novo. No processo, a Saeti aproveitou a oportunidade para reclamar do facto de ter na sua frota um outro autocarro ao qual foi facturado 30.000 coroas. Sucede que o veículo não saiu do parque da empresa, com a agravante de nem sequer está registado.