O Tribunal de Instrução Criminal do Porto impôs esta terça-feira a suspensão imediata de funções ao secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Alberto Laplaine Guimarães, pelos indícios da prática do crime de corrupção passiva no âmbito do inquérito Operação Lúmen. Pouco depois, Carlos Moedas exonerou-o do cargo.

De acordo com o comunicado divulgado pela comarca do Porto sobre as medidas de coação aplicadas aos quatro arguidos (que tinham sido detidos há uma semana e libertados provisoriamente no domingo), Laplaine Guimarães fica ainda sujeito às obrigações de não contactar por qualquer meio com os restantes arguidos (Jorge Castro, Fernando Alves Rodrigues e Carla Salsinha) ou com quaisquer trabalhadores do município de Lisboa, bem como de não frequentar as instalações da secretaria-geral da CML.

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A Câmara Municipal de Lisboa já tinha anunciado na semana passada a instauração de um inquérito interno sobre este caso, que terá como objetivo apurar alguma “inconformidade e ou irregularidade” nos “procedimentos que levaram à celebração do Protocolo de Colaboração para as Iluminações de Natal na Cidade de Lisboa com a União de Associações do Comércio e Serviços (UACS)”. E esta terça-feira foi tornado público que Alberto Laplaine Guimarães tinha, entretanto, sido exonerado do cargo de secretário-geral da autarquia.

“Não estando em causa o necessário e fundamental respeito pela presunção de inocência, a Câmara Municipal de Lisboa considera que neste momento todos os esforços de Alberto Laplaine Guimarães devem estar focados na sua defesa e nos esclarecimentos que a situação exige”, lê-se no comunicado da autarquia, adiantando que “ao longo de várias décadas de dedicação ao serviço público, Alberto Laplaine Guimarães desempenhou um papel de elevada competência no funcionamento dos serviços municipais e de profunda dedicação à cidade de Lisboa, tendo trabalhado diretamente com os presidentes Nuno Krus Abecasis, Jorge Sampaio, João Soares, António Costa, Fernando Medina e Carlos Moedas”.

Sobre a presidente da União das Associações de Comércio e Serviços (UACS), Carla Salsinha, além do necessário Termo de Identidade e Residência (TIR, a medida de coação mínima e inerente ao estatuto de arguido), o juiz de instrução Pedro Miguel Vieira determinou igual suspensão imediata do exercício das suas funções naquela entidade. Também está proibida de contactar com os outros arguidos e com quaisquer elementos da UACS, não podendo igualmente entrar nas respetivas instalações.

O arguido Jorge Castro, administrador da empresa Castros Iluminações Festivas, ficou sujeito a uma caução de 100 mil euros (a depositar no prazo de 10 dias), foi suspenso das funções de administração das empresas que controlava, proibido de estar nas instalações das empresas e obrigado a não contactar com arguidos e trabalhadores das outras sociedades relacionadas com a Castros, como a Festiluz, a Programa de Festa ou a Dinis Gonçalves Iluminações Festivas, Lda.

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O administrador da empresa está indiciado por 14 crimes de abuso de poder e por corrupção ativa sobre Laplaine Guimarães e Carla Salsinha, mas o tribunal considerou que, nesta fase, não se encontra fortemente indiciada a prática do crime de associação criminosa, algo que era também apontado ao comercial Fernando Alves Rodrigues. Este último arguido fica apenas obrigado a não contactar com os arguidos e funcionários da Castros e não pode frequentar as instalações da empresa.

Contudo, o juiz de instrução Pedro Miguel Vieira considerou ser necessário ir além da medida de coação mínima (TIR), “por se ter entendido que se verificam em concreto perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; e, em razão da natureza e das circunstâncias dos crimes e da personalidade dos Arguidos, que estes continuem a atividade criminosa e/ou perturbem gravemente a ordem e a tranquilidade públicas”.

De acordo com a investigação, desde, pelo menos, 2022, os procedimentos para garantir as iluminações de Natal em Lisboa eram combinados num alegado esquema entre o secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa, Laplaine Guimarães, a União de Associações de Comércio e Serviços (UACS), presidida por Carla Salsinha, e a empresa Castros Iluminações Festivas, gerida por Jorge Castro e onde trabalha também Fernando Alves Rodrigues. Pelo menos, é essa a suspeita central do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto e da Diretoria Norte da Polícia Judiciária (PJ) que está na origem da Operação Lúmen.

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Defesa de Laplaine Guimarães diz que o cliente não ficou com dinheiro de contratos

A defesa de Alberto Laplaine Guimarães disse nesta terça-feira que o seu constituinte não ficou com dinheiro ilícito. “A imputação de corrupção passiva [pelo Ministério Público] consiste em o dr. Laplaine ter sabido do desconto de 4% que a [empresa] Castros fez à UACS [União de Associações de Comércio e Serviços] e não ter impedido isso”, explicou à agência Lusa o advogado do arguido.

Raul Soares da Veiga sublinha que o Ministério Público (MP) não imputa ao seu cliente nem à presidente da UACS, Carla Salsinha, outra das arguidas no processo, o recebimento indevido de dinheiro de contratos para eles próprios, acrescentando que o MP sustenta que foi a UACS “a receber o dito desconto” da Castros Iluminações Festivas, sediada em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.

(Notícia atualizada às 21h10 do dia 24 de março com declarações da defesa de Laplaine Guimarães e às 7h de dia 25 de março com a decisão da autarquia de Lisboa relativa à sua exoneração)