A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no sábado uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, o segundo nível mais elevado, face ao surto de ébola na República Democrática do Congo (RDCongo) e no Uganda.

De acordo com um comunicado divulgado pela OMS, o diretor-geral Tedros Adhanom Ghebreyesus determinou que o vírus “constitui uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (ESPII), mas não preenche os critérios para uma emergência pandémica”.

Especifica-se que “a doença Ebola, causada pelo vírus Bundibugyo [para o qual não existem vacinas], na República Democrática do Congo e em Uganda, constitui uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional”.

Os dados mais recentes indicam que o surto já causou pelo menos 88 mortos, com 336 casos suspeitos, na RDCongo.

A OMS não recomenda o encerramento de fronteiras, mas pessoas com sintomas ou com teste positivo não devem viajar.

Aos estados com casos detetados é recomendada a realização de triagens transfronteiriças e nas principais vias internas para “garantir que nenhum caso suspeito passe despercebido e melhorar a qualidade das triagens através de uma melhor partilha de informações com as equipas de vigilância”, mas “não devem ocorrer viagens internacionais de pessoas que tiveram contacto com o vírus Bundibugyo ou que apresentaram sintomas da doença , a menos que a viagem faça parte de uma evacuação médica apropriada”.

Nos países onde o surto está declarado, os casos confirmados “devem ser imediatamente isolados e tratados num Centro de Tratamento da doença causada pelo vírus Bundibugyo, sem viagens nacionais ou internacionais, até que dois testes diagnósticos específicos para o vírus Bundibugyo, realizados com pelo menos 48 horas de intervalo, apresentem resultado negativo”. Os contactos “devem ser monitorizados diariamente, com restrição de viagens nacionais e proibição de viagens internacionais até 21 dias após a exposição”. Além disso, “os casos prováveis ​​e suspeitos devem ser imediatamente isolados e suas viagens devem ser restringidas de acordo com sua classificação como caso confirmado ou contacto”.

E nesses países, a OMS recomenda a implementação de triagem “de saída de todas as pessoas em aeroportos internacionais, portos marítimos e principais passagens terrestres, para doenças febris inexplicáveis ​​compatíveis com possível doença pelo vírus Bundibugyo. A triagem de saída deve consistir, no mínimo, em um questionário, medição da temperatura e, em caso de febre, uma avaliação do risco de que a febre seja causada pelo vírus Bundibugyo. Qualquer pessoa com doença compatível com o vírus Bundibugyo não deve ser autorizada a viajar, a menos que a viagem faça parte de uma evacuação médica apropriada”.

A República Democrática do Congo já tinha sofrido um surto de Ebola em 2015, mas o mais mortal causou quase 2.300 mortes entre 3.500 casos entre 2018 e 2020.