A presidente da Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN) considera que a nova Prestação Social Única (PSU) proposta pelo Governo é um “conjunto de obrigações assimétricas” que penaliza os beneficiários e pode contribuir para o aumento da pobreza em Portugal.

Numa audição na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre o diploma, Maria Joaquina Madeira salientou que “a simplificação do sistema deveria, em teoria, reduzir barreiras e facilitar o acesso, mas vários elementos do diploma não vão nesse sentido, ao estabelecer um conjunto muito extenso dos deveres dos beneficiados”, criando não um “contrato social equilibrado, mas antes um conjunto de obrigações assimétricas”.

Em Portugal, avisou, os “mínimos sociais de sobrevivência” que são assegurados pelas prestações sociais “não são suficientes e não retiram as pessoas da pobreza, apenas reduzem a sua severidade, ao contrário do que acontece em outros países europeus”, o que tem motivado “recorrentes críticas da Comissão Europeia”.

“Este regime que mantém as pessoas nos mínimos de subsistência, mantém as pessoas no stresse da sobrevivência, encerrando-as nos problemas imediatos do quotidiano e tem consequências graves já estudadas e reconhecidas como paralisadoras da capacidade de saída do problema”, salientou Joaquina Madeira.

A EAPN mostrou-se preocupada com o “acesso efetivo à prestação, o risco de estigmatização e a adequação dos valores a uma vida digna”.

“Será que a PSU é um instrumento de combate à pobreza ou é para manter as pessoas na situação de exclusão?”, questionou, adiantando que “a obrigatoriedade de atividades de solidariedade social e aceitação de emprego conveniente, em particular 15 horas semanais de atividades não remuneradas, contempla sanções muito severas, incluindo períodos de exclusão de 12 a 24 meses com impacto no agregado familiar”.

Para Joaquina Madeira, “o trabalho com as pessoas que acumulam um conjunto de vulnerabilidades tem como objetivo a inserção e esse trabalho deve ser para qualificar, potenciar e dar capacidades de inserção”.

“Não podemos fazer processos de inserção que não caminhem para uma inclusão dos direitos“, avisou a responsável, que alerta para o “clima de suspeição sobre os beneficiários”, que pode “reforçar fenómenos de estigmatização e aporofobia [aversão aos pobres]”.

Além disso, “não existe na própria lei qualquer ligação específica a um limiar de suficiência, o que constitui uma lacuna relevante face ao objetivo de garantir uma vida digna” e evitar a exclusão.

“A EAPN Portugal considera que esta reforma pode representar uma oportunidade, mas apenas cumprindo as seguintes condições: reduzir efetivamente as barreiras múltiplas de acesso à prestação, evitar o reforço da estigmatização e garantir níveis de apoio adequados a uma vida digna”, resumiu.

Também na audição, a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Cidália Rito, disse desconhecer o diploma proposto, mas avisou que o objetivo deste tipo de medidas deve visar sempre a inclusão.

“A ideia que se tenta promover é a integração de pessoas que estavam afastadas do mercado de trabalho e isso pode ser positivo”, disse a responsável.

Segundo a proposta original, a PSU vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a uma unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.

Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar “atividades de solidariedade social” até um máximo de 15 horas por semana.