O Instituto Politécnico do Porto (IPP) já enviou à tutela uma proposta de estatutos e prevê concluir o processo de transição para Universidade Técnica do Porto (UTP) até ao final de agosto, revelou à Lusa fonte da instituição.

“Já remetemos os estatutos provisórios ao Ministério [da Educação, Ciência e Inovação] que não tem um prazo para os homologar e aprovar, mas é nossa convicção que o processo estará concluído em agosto, antes do início do próximo ano letivo”, disse fonte do IPP.

Esta sexta-feira foi publicado em Diário da República (DR) o decreto-lei que procede à criação da Universidade Técnica do Porto, extinguindo o Instituto Politécnico do Porto, um processo sobre o qual o Presidente da República, António José Seguro, também já se tinha pronunciado quando, a 7 de julho, promulgou o decreto da Assembleia da República (AR) que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

A nova lei mantém a diferenciação entre os subsistemas universitário e politécnico, mas prevê que os institutos politécnicos possam ser convertidos em universidades politécnicas, tendo o diploma que aprova a transformação do IPP em UTP sido também promulgado por Seguro nessa data.

“O presente decreto-lei procede (…) à criação da Universidade Técnica do Porto (UTP) e à extinção do Instituto Politécnico do Porto (IPP). É criada a UTP, com sede no Porto, que sucede ao IPP, o qual é extinto”, lê-se na publicação.

É também indicado que a entrada em funcionamento da UTP se realizará em regime de instalação, sendo órgãos de governo e de gestão da nova instituição de ensino superior o reitor, a comissão instaladora e o conselho de gestão.

O regime de instalação tem início com a entrada em vigor dos estatutos provisórios da UTP e com a tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão.

“A entrada em vigor dos estatutos provisórios da UTP e a tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão da referida Universidade têm lugar na mesma data”, lê-se no decreto-lei, que também garante que “a UTP sucede ao IPP, assumindo a totalidade das atribuições e competências e a universalidade dos direitos e obrigações, de qualquer fonte e natureza e independentemente de quaisquer formalidades, que integrem a esfera jurídica”.

“O disposto no presente decreto-lei não afeta os contratos celebrados pelo IPP e não constitui alteração de circunstâncias ou variação da sua situação patrimonial, para efeitos de quaisquer contratos em que este seja parte”, acrescenta.

É também garantido que os estudantes do IPP, com matrícula e inscrição válidas na data em que tem lugar o início do regime de instalação da UTP, transitam automaticamente para esta Universidade, mantendo todos os direitos e obrigações de que eram titulares no IPP.

Já sobre os profissionais, o decreto-lei define que, “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público com o IPP na data em que tem lugar o início do regime de instalação da UTP (…) transitam (…) independentemente de se encontrarem ou não em efetividade de funções, para a referida Universidade, com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira”.

“Os docentes integrados na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico das unidades orgânicas de ensino e investigação do IPP que passam a revestir natureza universitária na UTP transitam para a carreira do pessoal docente universitário”, acrescenta.

Seguido de uma extensa lista de património, este decreto-lei aponta ainda que o património próprio do IPP “passa a constituir património da UTP na data em que tem lugar o início do regime de instalação desta Universidade”.

Caberá, também, à UTP assegurar a salvaguarda, a conservação e a gestão dos arquivos documentais do IPP existentes na data em que tem lugar o início do regime de instalação da referida Universidade, nomeadamente os processos de estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores.

Para a tutela, “a criação da UTP traduz uma opção clara de política pública: reforçar e qualificar a rede pública de ensino superior, dotando-a de maior capacidade científica, maior diferenciação institucional e maior impacto regional e nacional”.

Em 6 de março, em Leiria, em declarações aos jornalistas à margem de um plenário do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, disse que a UTP “será complementar à Universidade do Porto” e “vai adicionar uma maior capacidade de investigação e de transformação da região da área metropolitana do Porto, que vai incluir o Tâmega e Sousa, onde já há uma atividade importante no Instituto Politécnico que será reforçada, nomeadamente com uma escola de cursos técnicos superiores profissionais”.