A plataforma desenvolvida pela autarquia do Porto para o registo da circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI) está “em testes finais” e será “extraordinariamente simples” de utilizar, garantiu o presidente da Câmara do Porto. “Nós não temos nenhuma razão para achar que não vai estar a funcionar” a 15 de setembro, garantiu esta quarta-feira Pedro Duarte.
É já na próxima terça-feira que entra em vigor a proibição de circulação de pesados de mercadorias na VCI, entre as 7h e as 21h nos dias úteis. No entanto, estão excluídos desta medida os veículos abrangidos, mas que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, “para operações de carga ou descarga nesses municípios”. Em alternativa, a CREP/A41 está isenta de portagens para pesados.
Assim, estas exceções devem estar previamente identificadas na plataforma digital que será disponibilizada a tempo útil pelos respetivos municípios. A autarquia tem confiança que esse mecanismo estará em funcionamento no dia 15, mas mesmo que não esteja, não representará um entrave ao arranque da medida.
Porto. Circulação de pesados de mercadorias na VCI proibida em dias úteis a partir de 15 de setembro
“É importante que se diga isto: a plataforma não é essencial para o decreto governamental entrar em vigor. Nós criámos uma plataforma para ajudar e auxiliar, tornar mais simples a vida aos agentes económicos. Do ponto de vista da eficácia da medida, ela não precisa da plataforma em si”, explicou.
Contando com a Autoridade Tributária e as “guias de transporte”, o autarca enfatizou que os procedimentos que já existem hoje em dia serão suficientes para o sucesso da medida. Porém, a nova plataforma digital “ligada à polícia” surge para simplificar a vida às empresas e aos condutores e facilitar a fiscalização.
“A nossa expectativa e o que vai acontecer é que vai estar a funcionar no dia 15. Ela está em testes finais. Nós temos tido reuniões com as associações de transportadores, com os diferentes agentes económicos no mercado, para precisamente lhes mostrarmos a plataforma, para ensaiarem”, assegurou Pedro Duarte no final de uma visita às obras de reabilitação do Coliseu do Porto.
“Estamos ainda em testes para assegurarmos que ela vai funcionar na plenitude, mas está preparada”, rematou. O contrato entre os municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia para a criação desta plataforma — que irá monitorizar as exceções (dos veículos pesados) que podem circular na VCI — tem uma duração de três anos.
Segundo esse contrato, verificado pela Lusa, a plataforma deve permitir “a submissão eletrónica dos pedidos de habilitação de circulação de pesados com peso bruto superior a 3.500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros”. Deve ainda permitir “o carregamento e validação documental dos elementos legalmente exigidos”, “a emissão de comprovativo eletrónico de habilitação”, “o registo, consulta e eventual anulação dos processos de habilitação”, “o acesso em tempo real pelas entidades fiscalizadoras legalmente competentes” e “a produção de informação estatística”.
A circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, vai ser proibida nos dias úteis, entre as 7h e as 21h, para descongestionar uma das vias nacionais com mais tráfego, anunciou o Governo. O presidente da Câmara Municipal do Porto celebrou a decisão e adiantou que a medida entrará em vigor a partir de 15 de setembro.
Depois de ter sido defendida pelo Executivo que lidera, a medida acabou por ser anunciada em junho em Conselho de Ministros. “A Câmara do Porto congratula-se com a decisão anunciada pelo Governo de proibição de veículos pesados de mercadorias na VCI. Tal é o culminar de um trabalho conjunto entre o Governo, a Câmara Municipal e a Área Metropolitana do Porto e constitui um grande avanço para a gestão do trânsito naquela que é uma das vias mais sobrecarregadas do País“, esclareceu na altura Pedro Duarte, também presidente, também presidente da Área Metropolitana do Porto.