Os últimos meses do julgamento do processo BES/GES têm sido marcados por uma tensão crescente entre a juíza presidente Helena Susano e a defesa dos arguidos suíços Etienne Alexandre Cadosch, Michel Creton e a sociedade Eurofin, multiplicando-se os despachos e requerimentos de um lado e do outro. As visões divergentes já vêm desde a fase inicial das sessões, mas agudizaram-se recentemente, com trocas de críticas e até avisos de eventuais multas.
É preciso recuar até à audiência de julgamento de 23 de junho para encontrar o ‘pecado original’ no recente agravamento da relação entre a juíza presidente Helena Susano e a defesa dos arguidos suíços. Nessa sessão, os procuradores do Ministério Público (MP) comunicaram a dispensa das restantes testemunhas que tinham incluído no seu rol para serem ouvidas em tribunal e de outras cujas inquirições já estavam agendadas até àquela data.
O resultado dessa decisão do MP? Caíam, dessa forma, 358 testemunhas, acelerando intensamente o ritmo do julgamento, que, conforme o Observador adiantou recentemente, deverá terminar as sessões até julho de 2027, restando depois a elaboração do acórdão pelo coletivo presidido por Helena Susano. A audição das testemunhas desejada pela defesa de Cadosch, Creton e Eurofin faria com que o julgamento se arrastasse no tempo durante mais de um ano, apurou o Observador.
Caso BES. Julgamento entra na reta final e arguidos suíços arriscam multas por manobras dilatórias
Essas 358 testemunhas consistiam essencialmente em “queixosos” em relação ao colapso do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, sendo certo que o coletivo já tinha determinado que “os pedidos de indemnização civil foram oportunamente remetidos para os meios comuns”, ou seja, excluiu essa matéria do julgamento do processo-crime do BES/GES.
Na prática, as 358 testemunhas são clientes que perderam as suas poupanças e investimentos, sendo certo que a esmagadora maioria nunca interagiu com a Eurofin — sociedade financeira suíça que prestava serviços financeiros ao BES e é apontada pelo MP como tendo tido um papel relevante na ocultação do buraco financeiro do GES e do BES por via da alegada ação da gestão de Ricardo Salgado. A única exceção são 15 testemunhas que o MP pediu para que fossem ouvidas e que, eventualmente, poderão ter interesse igualmente para a defesa da Eurofin, ao que o Observador apurou.
No entanto, a defesa dos arguidos suíços, representados pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos, que já tinha comunicado que queria arrolar todas as testemunhas indicadas pelo MP (além das testemunhas que chamava para depor), submeteu um requerimento no dia 3 de julho a referir ao tribunal que não prescindia dessas testemunhas. Aliás, terá sido mesmo a única defesa a não aceitar a dispensa da inquirição dessas testemunhas que tinham sido descartadas pelos procuradores Carla Dias, César Caniço e Sofia Gaspar.
Perante essa posição de Rodrigues Bastos, a juíza presidente instou, num despacho datado de 1 de setembro, os mandatários dos arguidos a esclarecerem num prazo de cinco dias “o interesse probatório que mantêm na inquirição das referidas testemunhas por referência à matéria/factos alegados nas suas contestações”.
O ‘não’ da defesa à chamada das suas testemunhas e o aviso do tribunal
Seguindo a ‘fita do tempo’, encontra-se um novo requerimento da defesa dos arguidos suíços com data de 20 de setembro. Aqui, o advogado Tiago Rodrigues Bastos (apoiado pelos colegas Filipa Elias e Filipe Duarte Duarte) veio contestar que as testemunhas que tinha arrolado fossem inquiridas no julgamento antes ainda da conclusão da prova da acusação. Por outras palavras: o tribunal não podia começar a inquirir as suas testemunhas sem que fechasse primeiro o lote de testemunhas arroladas pelo MP.
O pedido da defesa decorreu do agendamento das sessões pelo tribunal, em que, face à dificuldade na marcação das inquirições de algumas testemunhas arroladas pelo MP, o coletivo acordou com os procuradores e os advogados o início dos depoimentos das testemunhas chamadas pelas defesas.
“A produção da prova da defesa deverá apenas ter início assim que terminada a produção de prova da acusação, sendo este mais um dos resquícios do princípio do contraditório, princípio fundamental e basilar no direito processual penal português”, salienta o requerimento dos advogados, que assentou no argumento de uma violação do princípio do contraditório e das garantias de defesa por parte do coletivo.
Contudo, no despacho de 23 de setembro que o Observador já adiantou no final de setembro, a juíza Helena Susano rebateu por completo a tese da defesa, ao notar que não foram apresentados quaisquer prejuízos para o exercício da defesa com o arranque da inquirição das testemunhas arroladas pelos arguidos. Mais: a presidente do coletivo apontou a um “expediente da defesa” e avisou que poderia aplicar multas aos arguidos suíços, ao abrigo do novo enquadramento legal contra as manobras dilatórias, que entrou em vigor no dia 1 de setembro.
“Já se advertiram os arguidos requerentes, por mais do que uma vez e expressamente (…), que não se tolerariam expedientes dilatórios. Advertem-se agora nos mesmos moldes, uma última vez, na expectativa de que não haja uma próxima em que se imponha aplicar a legal sanção (…), de montante adequado ao país de residência e sede e estatuto profissional”, frisou a juíza, que rejeitou os pedidos da defesa e reiterou a validade do agendamento de inquirições entretanto efetuado.
A suposta irregularidade de um despacho e a falta de fundamentação para o caso concreto
Avançando para 28 de setembro, a defesa dos arguidos suíços contra-atacou com a invocação da irregularidade do anterior despacho da juíza Helena Susano. Entre várias razões jurídicas, os advogados alegaram que o tribunal “não fundamentou qual a utilidade/necessidade da inversão da ordem de produção de prova para a descoberta da verdade material”, nem as normas invocadas para o fazer tinham, no entender da defesa, aplicação neste caso.
“Este normativo legal não permite ao julgador selecionar indiferenciadamente as testemunhas que pretende inquirir, nem lhe permite selecionar testemunhas que integrem róis distintos, apenas alterar a ordem da inquirição das testemunhas pertencentes ao mesmo rol de testemunhas, desde que o faça fundamentadamente e que essa alteração revista interesse para a boa decisão da causa e para a descoberta da verdade material”, lê-se no requerimento a que o Observador teve igualmente acesso e que termina com o pedido de desmarcação das inquirições às suas testemunhas.
Em paralelo, a defesa de Etienne Cadosch, Michel Creton e Eurofin contestou os avisos de que poderiam ser sancionados com multas por pretensos pedidos com fins dilatórios, ao enunciar um “espírito de colaboração” dos arguidos desde o início do julgamento para com o tribunal.
“Tem sido tal que, tendo arrolado como suas as testemunhas apresentadas pelo Ministério Público, aceitaram fazer a sua instância (e não apenas a contra instância) no momento em que as mesmas foram inquiridas pelo MP, evitando o regresso ao tribunal de dezenas de testemunhas; o que o Tribunal agora usa como argumento para justificar a sua posição, não valorizando, a um tempo, a postura de colaboração que os arguidos manifestaram”, vincaram.
O choque… até na reprodução de depoimentos
Nesse mesmo dia 28 de setembro, a juíza rebateu mais uma posição da defesa dos arguidos suíços, expressa num outro requerimento de 17 de setembro, no qual o advogado Tiago Rodrigues Bastos se opunha à leitura dos depoimentos prestados pelas testemunhas Marc Radovanovitch e Jean-François Rime.
Para o mandatário dos cidadãos suíços e da antiga sociedade parceira do GES, deveriam ser feitas todas as diligências possíveis para a notificação para prestarem depoimento no julgamento, afastando a leitura das declarações que tinham prestado num processo em solo suíço, no âmbito de uma investigação conjunta.
Helena Susano considerou que “não assiste manifestamente razão aos arguidos [Etienne] Alexandre Cadosch, Michel Creton e Eurofin” e ripostou que já tinham sido feitas inúmeras tentativas para a convocatória das testemunhas, cujas inquirições foram entretanto dispensadas pelo MP. A juíza reforçou ainda a legalidade da reprodução desses depoimentos, ao descartar qualquer irregularidade formal ou processual.