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Unanimemente considerado o maior processo da justiça portuguesa, o julgamento do caso BES/GES avança a passos largos e entrou já na reta final. Cerca de dois anos após o arranque das sessões no Juízo Central Criminal de Lisboa, a prova da acusação está praticamente terminada e, inclusivamente, já arrancou no passado dia 23 de setembro a produção de prova com testemunhas arroladas pelas defesas. O fim das audiências de julgamento, esse, deverá ocorrer até julho de 2027, segundo garante o Conselho Superior da Magistratura (CSM). Ao que o Observador apurou, é provável que a leitura do acórdão seja marcada até ao final do ano.
Corria o dia 15 de outubro de 2024 quando o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, o administrador Amílcar Morais Pires e o commissaire aux comptes do Grupo Espírito Santo (GES) Francisco Machado da Cruz, entre outros arguidos, entraram pela primeira vez no tribunal. Agora, alguns poderão regressar em breve para as últimas declarações, enquanto as alegações finais das defesas e do Ministério Público (MP) estão previstas para o regresso após as férias judiciais da Páscoa.
Desde então, já foram realizadas até sexta-feira passada 354 sessões, com uma duração média de cerca de três horas — o tribunal contabiliza uma manhã como sessão e a tarde como outra sessão, o que perfaz aproximadamente 180 dias completos de julgamento. O número pode não parecer muito alto, tendo em conta que já se passaram quase dois anos, mas os trabalhos tiveram de ser compatibilizados com outros julgamentos em simultâneo nos quais vários arguidos (e respetivas defesas) estão igualmente envolvidos, como no caso BES Angola ou no processo de corrupção do BES ligado ao Banco do Brasil.
Para se ter um ponto de comparação com outro megaprocesso, na Operação Marquês — que começou no dia 3 de julho de 2025 e é substancialmente mais pequeno e com matéria menos complexa do que o caso BES/GES —, o julgamento contará com pouco mais de uma centena de sessões e ainda nem se terá chegado a meio da lista de cerca de 225 testemunhas arroladas pelo MP (já para não falar das testemunhas arroladas pelas defesas).
MP prescindiu de mais de 300 testemunhas e defesas também admitem reduzir inquirições
Uma das razões para o fluir dos trabalhos nas sessões do processo BES/GES tem passado por um espírito de colaboração entre o coletivo — composto pela juíza presidente Helena Susano e pelos juízes adjuntos Bárbara Churro e Bruno Ferreira —, a generalidade das defesas dos arguidos e a equipa do Ministério Público no julgamento, que é representada pelos procuradores Carla Dias, César Caniço e Sofia Gaspar.
Os números do processo ilustram bem a complexidade dos trabalhos neste processo, que levou o CSM a designar inclusivamente uma equipa de apoio para agilizar a localização da prova:
- Perto de 700 testemunhas (entre MP e defesas)
- 18 arguidos
- Quase 300 crimes
- 225 volumes principais do processo, num total de cerca de 94 mil páginas
- 220 apensos, que correspondem a cerca de 1.400 volumes e cujo número total de páginas destes apensos não é, neste momento, possível de contabilizar com rigor.
- 2 terabytes de ficheiros informáticos, que correspondem a aproximadamente um milhão de ficheiros.
De acordo com os dados transmitidos pelo tribunal ao CSM e remetidos ao Observador, foram já ouvidas pelo menos 144 testemunhas (presencialmente e por videoconferência). Em paralelo, foram igualmente reproduzidos em audiência depoimentos anteriores gravados em vídeo de sete testemunhas (correspondentes a cerca de 27h30m de gravação), bem como o interrogatório de quase nove horas a Ricardo Salgado.
Seriam perto de 700, mas o MP prescindiu entretanto da inquirição de mais de 300 testemunhas que estavam arroladas, o que acelerou sobremaneira o ritmo dos trabalhos (acompanhado da passagem dos pedidos de indemnização dos lesados para os tribunais cíveis). Essa circunstância permite agora o arranque da produção de prova do lado das defesas, prevendo-se a audição de cerca de 200 testemunhas. Contudo, segundo o CSM, “este número poderá ser reduzido, uma vez que já foi colocada a possibilidade por parte das defesas de virem a prescindir de testemunhas”.
▲ Amílcar Morais Pires tem marcado presença em muitas sessões de julgamento
JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
Além de uma eventual redução, várias destas inquirições poderão também ter “uma duração bem mais curta do que a verificada em fases anteriores do julgamento”, quando houve testemunhas a deporem em tribunal ao longo de vários dias seguidos.
O julgamento ficou ainda marcado pelas declarações de sete arguidos, entre os quais, por exemplo, Francisco Machado da Cruz ou Isabel Almeida, antiga diretora do Departamento Financeiro, de Mercados e de Estudos (DFME). No entanto, quatro desses sete arguidos admitiram a possibilidade de voltar a prestar declarações numa fase posterior do julgamento e “existe ainda indicação de que três arguidos pretendem prestar declarações pela primeira vez“.
Ao que o Observador apurou, Morais Pires, antigo administrador e ‘braço direito’ de Salgado na liderança do BES, será um dos arguidos a falar, finalmente, em julgamento, já em outubro.
Pausa no primeiro semestre de 2027 e juíza presidente em exclusivo até à leitura do acórdão
O coletivo presidido pela juíza Helena Susano agendou sessões até julho de 2027, com o CSM a indicar a previsão de que o “julgamento esteja concluído nessa altura”.
Nas respostas enviadas ao Observador, foi também anunciada uma “pausa” durante o primeiro semestre do próximo ano e que será dedicada à preparação das alegações finais. A interrupção dos trabalhos é justificada pela “complexidade e a extensão da prova produzida” desde outubro de 2024. De acordo com a calendarização programada pelo tribunal, as sessões destinadas às alegações deverão decorrer “após as férias judiciais da Páscoa”, ou seja, a partir de meados de abril.
As sessões marcadas até julho asseguram a conclusão das alegações finais do MP e das defesas dos 18 arguidos (15 pessoas e 3 empresas). Fora destas contas ficará a elaboração do acórdão do processo mais complexo da história da justiça portuguesa.
Contudo, apenas a juíza presidente, Helena Susano, continuará a deter o regime de exclusividade neste processo “até à leitura do acórdão”. O CSM indicou que em relação a Bárbara Churro e Bruno Ferreira a “exclusividade não tem sido integral”, com estes juízes a participarem também, “na medida do possível”, noutros coletivos enquanto adjuntos.
“Estas situações são acompanhadas e regularmente revistas, não sendo possível, neste momento, prever quando terminarão”, complementou o órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Multas por manobras dilatórias à vista para os arguidos suíços
É o primeiro grande aviso de um tribunal num megaprocesso, após entrarem em vigor no início deste mês as alterações ao Código de Processo Penal e ao Regulamento de Custas Processuais, que impuseram, por exemplo, a aplicação de multas até 10.200 euros por atos dilatórios. A juíza Helena Susano, que preside o coletivo responsável pelo julgamento do caso BES/GES, voltou a advertir os arguidos suíços Etienne Cadosch, Michel Creton e a sociedade Eurofin para as consequências de alegadas manobras dilatórias no julgamento.
“Já se advertiram os arguidos requerentes, por mais do que uma vez e expressamente (…), que não se tolerariam expedientes dilatórios. Advertem-se agora nos mesmos moldes, uma última vez, na expectativa de que não haja uma próxima em que se imponha aplicar a legal sanção (…), de montante adequado ao país de residência e sede e estatuto profissional”, lê-se no despacho proferido na semana passada pela magistrada judicial.
Qual a razão para tal aviso? A resposta está num requerimento da defesa dos arguidos suíços, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, no qual se opunha ao agendamento pelo tribunal da inquirição de testemunhas que tinha arrolado sem que esteja já terminada a prova do MP. A fundamentar essa oposição estava, segundo o mandatário dos arguidos suíços, uma violação do princípio do contraditório e das garantias de defesa.
A consequência desse pedido, deduziu inevitavelmente a juíza, passaria por uma interrupção prolongada ou mesmo sem fim à vista até que se conseguissem ouvir as últimas testemunhas da acusação, que não irão além das oito em falta. “A indisponibilidade temporária de testemunhas ou assistentes indicados pela acusação não deve determinar a paralisação da audiência quando se mostra processualmente adequado prosseguir com a produção da restante prova já disponível”, refere o despacho.
Com a inquirição de testemunhas arroladas pelo MP já quase fechada, e a fim de evitar paragens nos trabalhos numa fase em que se encontra “produzida a generalidade da prova indicada pela acusação”, a juíza avançou com a calendarização de testemunhas da defesa. Apesar da oposição, Helena Susano vincou que o Código do Processo Penal (CPP) “estabelece a ordem por que a produção da prova ‘deve’ decorrer” num julgamento e que essa ordem “não constitui um impedimento absoluto” a eventuais alterações.
Ao apontar para o “montante adequado ao país de residência e sede e estatuto profissional”, a juíza Helena Susano deixa implícito que a eventual sanção será aplicada aos arguidos suíços e não ao respetivo advogado. O diploma que originou esta lei começou por preconizar a aplicação de multas aos advogados, mas essa situação foi clarificada no processo legislativo para incidir sobre os arguidos e não sobre os profissionais da advocacia no exercício da sua profissão.
▲ Tiago Rodrigues Bastos, advogado dos arguidos suíços
TOMÁS SILVA/OBSERVADOR
Apesar disso, ainda recentemente, a Ordem dos Advogados pediu a todos os advogados que “comuniquem situações concretas em que tenha ocorrido uma interpretação manifestamente excessiva, desproporcionada ou restritiva da nova lei, nomeadamente quando estejam em causa atos processuais praticados no exercício regular do direito de defesa”, segundo um comunicado divulgado.
Curvar ou não curvar, eis a questão. Defesa diz que “democracia morre todos os dias”
A presidente do coletivo invocou a Lei 34/2026, aprovada em 27 de julho no Parlamento, para reforçar que “cabe ao presidente a direção e a disciplina da audiência (…), e ao Tribunal o poder-dever de ordenar a produção da prova necessária à descoberta da verdade e à boa decisão” no julgamento do caso BES/GES.
“A Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, em vigor desde 01-09-2026 e imediatamente aplicável, reforçou expressamente esses poderes: cumpre ao magistrado titular dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, adotando, ouvidos os sujeitos processuais, mecanismos de agilização e a tramitação adequada”, acrescenta.
Relembrando a (enorme) dimensão deste processo, Helena Susano marcou as audições de testemunhas chamadas pelas defesas para as sessões de quinta e sexta-feira da semana passada. A juíza vincou que o princípio do contraditório não pressupõe uma “sequência rígida de inquirições” no evoluir das sessões. “Não confere, por si, o direito de impor ao tribunal a reorganização dos trabalhos quando não seja identificado qualquer prejuízo efetivo para o contraditório ou para as garantias de defesa — e os arguidos requerentes não identificam nenhum, porque efetivamente não conseguiriam identificá-lo: ele inexiste”, resume.
Em jeito de conclusão, a magistrada judicial traça uma distinção clara e irónica entre direito à defesa do arguido e um (alegado) expediente da defesa: “Perante o primeiro, que chega pela pena do Advogado que luta pelo sucesso da sua convicção, ainda que discordemos dela, curvamo-nos diante da determinação que lhe honra a toga. Ao segundo, que chega pelo requerimento ‘adioso‘, só não o curvaremos se a tanto não nos ajudar o engenho e a arte.”
A cada ação corresponde sempre uma reação oposta de igual intensidade e em sentido contrário. A terceira lei de Isaac Newton nos princípios fundamentais do movimento remonta ao final do século XVII e permanece inteiramente válida na aplicação a esta situação no julgamento do processo BES/GES, com a defesa dos arguidos suíços a prometer ripostar contra a decisão da juíza presidente.
Já não é a primeira vez que tal acontece, pois, anteriormente, defesa e tribunal já colidiram em questões de tradução de documentos e audiências para os arguidos. Aliás, Tiago Rodrigues Bastos chegou mesmo a apresentar há cerca de um ano um pedido de afastamento da juíza, fundado na admissão de Helena Susano de que tinha tomado conhecimento de depoimentos anteriores dos arguidos, antes de os interrogar em audiência — um pedido que viria a ser rejeitado.
“Iremos reagir por todos os meios ao nosso alcance contra uma decisão que representa um mero exercício de autoridade e que procura condicionar os direitos de defesa através de ameaças. Ouvir as testemunhas de defesa depois de ouvir as da acusação não é um expediente dilatório, é o que está na lei e os arguidos só pediram que a lei fosse respeitada”, afirmou ao Observador o advogado Tiago Rodrigues Bastos.
Para o mandatário de Etienne Cadosch, Michel Creton e da Eurofin — a quem eram imputados antes do julgamento 18, 17 e 15 crimes (incluindo associação criminosa, burla qualificada e branqueamento, entre outros), respetivamente —, uma decisão deste tipo da juíza terá repercussões negativas no plano judicial, mas também a nível social.
“Se não tivéssemos uma advocacia tão temerosa, não aceitaríamos continuar este julgamento sem uma prévia retratação do tribunal. A democracia morre todos os dias mais um pouco, nos tribunais portugueses, com decisões deste tipo que são inaceitáveis num Estado de Direito Democrático”, referiu, concluindo: “Um dia vamos todos lamentar não termos querido ver o que estava a acontecer”.