A Polícia Municipal de Setúbal vai ter 40 agentes responsáveis pela fiscalização do trânsito, estacionamento, ambiente e regulamentos municipais, segundo o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal a 25 de setembro e publicado esta terça-feira no Diário da República.
De acordo com o documento, que estabelece as competências, estrutura orgânica e condições de funcionamento da nova força policial sob dependência do presidente da Câmara Municipal, os primeiros agentes, que serão contratados de forma progressiva, vão ter diversos modelos de patrulhamento adaptados a cada uma das cinco freguesias do concelho.
A fiscalização dos limites de velocidade e das regras de estacionamento, a vigilância dos espaços públicos, áreas envolventes das escolas e transportes urbanos locais, com patrulhamentos apeados e motorizados, em articulação com as forças de segurança, são algumas das principais competências da Polícia Municipal.
A proteção do património e a fiscalização urbanística e ambiental são outras competências da nova Polícia Municipal de Setúbal, que poderá levantar autos de contraordenação, fiscalizar obras e assegurar a execução de decisões administrativas municipais, incluindo ordens de demolição.
“Compete à Polícia Municipal fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos e demais competências que a lei lhe atribua”, lê-se no documento, que enuncia um vasto conjunto de funções atribuídas à nova força policial.
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A Câmara de Setúbal justifica a criação da nova Polícia Municipal, que terá instalações num edifício adaptado, na Rua Jorge de Sousa, com a necessidade de dar resposta aos problemas associados à pressão turística, estacionamento abusivo, infrações ambientais e fiscalização das atividades económicas, com particular incidência nas praias da Arrábida durante a época balnear.
De acordo com a autarquia sadina, o estudo económico-financeiro que sustenta a proposta concluiu que a criação da Polícia Municipal de Setúbal “é economicamente viável, tanto pela análise simples, que regista 8% de margem positiva, como com a inclusão dos benefícios do aumento da segurança, que incluem a redução da sinistralidade e criminalidade, a redução do estacionamento abusivo e o sentimento de segurança, que pode ainda aumentar essa margem para quase 22%”.
O regulamento prevê que os agentes da Polícia Municipal possam utilizar armas de fogo, de calibre não superior a 7,65 milímetros, bastões, algemas, aerossóis de defesa e armas elétricas, mas deixa claro que é vedado à polícia municipal o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
O documento esclarece que a Polícia Municipal não vai substituir a PSP ou a GNR nas respetivas competências de segurança interna e investigação criminal, mas libertar estas forças para o combate à criminalidade, através do reforço da fiscalização administrativa e do policiamento de proximidade.
A entrada em vigor do regulamento depende ainda da ratificação pelo Conselho de Ministros.