A PSP enviou para o Ministério Público (MP) uma participação com imagens de vídeo sobre a intervenção policial na manifestação pela habitação na madrugada de quinta-feira no Porto, disse esta sexta-feira à Lusa fonte policial.
Segundo a mesma fonte, a PSP remeteu para o MP um auto de notícia no qual descreve o que aconteceu “antes, durante e após” a carga policial, fazendo acompanhar esta participação de um “registo videográfico dos incidentes”.
A fonte explicou que as imagens de vídeo foram recolhidas pelas câmaras de videovigilância públicas colocadas junto à praça Dom João I, na cidade do Porto, local onde ocorreu a carga policial e onde estavam as tendas dos ativistas.
De acordo com a PSP, as imagens vão permitir identificar várias pessoas por suspeitas de resistência e coação, agressão e injúrias.
A fonte explicou ainda que a PSP envia sempre para o MP um auto de notícia quando estão em causa crimes.
Também quando há violência policial a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abre um processo, sendo um procedimento recorrente.
Numa resposta enviada à Lusa, a IGAI informa que abriu um processo administrativo na sequência do conhecimento da intervenção policial na manifestação pela habitação através das notícias e imagens divulgadas publicamente.
A inspeção que fiscaliza a atividade das polícias indica ainda que solicitou informações à PSP sobre a intervenção para apurar as circunstâncias e avaliar os procedimentos adotados.
O Movimento pela Habitação, que está em protesto no Porto desde o passado sábado, denunciou que durante a madrugada de quinta-feira houve uma intervenção policial que causou ferimentos em 39 dos participantes.
O movimento “denuncia veementemente o uso de força extrema, desproporcional e injustificada durante a intervenção policial na acampada, que se manteve, desde o primeiro momento, pacífica, sem nunca incitar à violência”, considerando a carga “inaceitável” e pedindo responsabilidades.
Por sua vez, a PSP alega que os manifestantes adotaram “comportamentos de resistência”, levando à atuação policial, e que “as reuniões e manifestações em lugares públicos não podem prolongar-se para além da 00h30”.