O acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a norma que limitava o regresso de funcionários públicos à Caixa Geral de Aposentações (CGA) abre a porta à reintegração de nove mil trabalhadores, avançou esta quinta-feira a Fesap.

Em causa está um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional a norma introduzida em 2024 que limitava o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.

Deste modo, segundo decisão publicada em Diário de República na terça-feira, os funcionários públicos cujo vínculo tenha cessado após 1 de janeiro de 2006 e tenha sido restabelecido até 27 de dezembro de 2024 têm a sua situação salvaguardada.

“Com este acórdão, fica garantido que todos os trabalhadores que tenham estado inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005 têm direito à sua reinscrição, desde que se encontrem atualmente em exercício de funções públicas“, adianta a Federação dos Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap), em comunicado hoje divulgado.

Segundo a estrutura sindical liderada por José Abraão, esta decisão abre “a possibilidade de reinscrição na CGA a cerca de nove mil trabalhadores aos quais esse direito havia sido negado”.

“Os respetivos requerimentos, anteriormente indeferidos, serão reapreciados pela CGA, sem necessidade de intervenção do trabalhador ou da entidade empregadora”, acrescenta a Fesap, sublinhando que “existem casos em que os requerimentos não foram submetidos à CGA porque as entidades empregadoras estavam certas de que seriam indeferidos”.

Nesse sentido, a estrutura sindical alerta os trabalhadores que devem verificar, junto do respetivo empregador, se o seu requerimento deu ou não entrada.

“Os trabalhadores que, podendo ser reinscritos, não tenham solicitado a reinscrição junto das respetivas entidades empregadoras, ou seja, que não tenham qualquer requerimento submetido à CGA, deverão dirigir-se ao respetivo empregador para que este diligencie nesse sentido“.

A Fesap salienta ainda que “em causa está o acesso a condições mais favoráveis no pagamento de prestações sociais, como o subsídio de doença, entre outras”.

“Os trabalhadores a quem foi negado um direito que lhes assistia e que, por esse motivo, foram prejudicados no pagamento dessas prestações deverão ser ressarcidos da diferença entre os valores que receberam e aqueles a que teriam direito se estivessem inscritos na CGA”, remata.

Na segunda-feira, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, garantiu no parlamento que “o Governo vai cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional”.