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A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) repudiou esta terça-feira a repressão das manifestações pela habitação, levantou dúvidas constitucionais, considerou desproporcionado o recurso a cargas policiais e censurou as “opções políticas de gestão do protesto”.

Em comunicado, a comissão, que se reuniu extraordinariamente na segunda-feira “exclusivamente para apreciar os acontecimentos relativos às manifestações pelo direito à habitação (…) e às cargas policiais”, considerou que a reivindicação por uma habitação digna “é legítima e exige uma resposta política” e quem se manifesta “deve ser ouvido, não tratado como um problema de ordem pública”.

“A Comissão repudia a repressão de manifestações pacíficas. O direito de manifestação não depende da concordância do poder político com as reivindicações apresentadas, nem perde proteção por lhe causar incómodo”, defende a CDHOA em comunicado esta terça-feira divulgado”.

A comissão defendeu que o limite horário das 00h30 para manifestações previsto num decreto-lei de 1974 e usado pela polícia como justificação para não permitir protestos para lá dessa hora “suscita sérias dúvidas de constitucionalidade” e “dificilmente se concilia com a liberdade de manifestação”.

“A passagem de uma determinada hora não pode substituir a demonstração da necessidade de interromper um protesto”, acrescenta.

A CDHOA estende as dúvidas de constitucionalidade à “legalidade das ordens de dispersão que se apoiem exclusivamente naquela restrição”.

“Mesmo admitindo a legalidade de uma ordem de dispersão, a Comissão considera desproporcionado impô-la através de cargas policiais sobre manifestantes pacíficos apenas para fazer cumprir um limite horário. A força não é uma consequência automática do incumprimento de uma ordem”, argumentou a CDHOA.

Para a comissão, o uso da força exige uma justificação própria: “tem de ser necessário, não pode ser substituído por meios eficazes menos lesivos e não pode provocar sacrifícios excessivos face ao que se pretende proteger”.

O organismo censura as “opções políticas de gestão do protesto” e as decisões de dispersão pela força, defendendo que “não se deve deslocar para os agentes no terreno uma discussão que tem de começar por quem decide a intervenção”, momento em que devem ser ponderadas as alternativas, os riscos e possibilidades de agravar a tensão.

A CDHOA manifesta “profunda preocupação” com elementos infiltrados nos protestos “para provocar violência ou instrumentalizar uma reivindicação legítima para fins que lhe são alheios”, apelando às autoridades que protejam os manifestantes pacíficos: e que não se transforme “a suspeita sobre alguns numa justificação para reprimir todos”.

Ao Governo, à Assembleia da República e ao poder local apela para que coloquem a habitação “no centro das suas prioridades e lhe respondam com medidas à altura da sua gravidade humana e social”.

“A discussão sobre os limites das manifestações não pode servir para desviar a atenção das razões que levam os cidadãos a manifestar-se. O esforço político deve concentrar-se em garantir o acesso a uma habitação digna, não em encontrar formas de neutralizar a contestação. A prioridade não pode ser silenciar as vozes incómodas. Tem de ser responder ao problema que as leva à rua”, conclui o comunicado.

Desde 10 de outubro têm-se sucedido no país manifestações pelo direito à habitação, reivindicando a reversão da nova lei do arrendamento, o fim das demolições e dos despejos sem alternativa habitacional, um travão à aquisição de habitação por fundos imobiliários, o aumento da habitação pública, a recuperação de imóveis devolutos para fins habitacionais e tetos “verdadeiramente acessíveis” à renda.

Na madrugada de domingo, a PSP voltou a dispersar as acampadas pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, numa intervenção coordenada com cargas policiais e arremesso de objetos, provocando mais de duas dezenas de feridos entre manifestantes e polícias.

A atuação policial motivou um pedido de esclarecimentos do Presidente da República, António José Seguro, ao Governo e à Provedora de Justiça, e o anúncio de uma queixa-crime, por parte de um advogado, por abuso de poder contra o ministro da Administração Interna e o diretor da PSP.