Oscar Pistorius foi condenado por homicídio involuntário, depois de o tribunal ter declarado que o atleta matou a namorada Reeva Steenkamp por engano. A sentença só será conhecida a 13 de outubro e até lá o atleta pode ficar em liberdade, sob o pagamento de uma caução. A juíza disse que o atleta teve uma conduta “negligente” quando disparou quatro tiros contra a porta acreditando “genuinamente tratar-se de um intruso”.

O veredito surge um dia depois de a juíza Thokozile Masipa o ter ilibado da acusação de homicídio premeditado, e indica que o velocista pode receber uma pena máxima de 15 anos de prisão. A juíza ordenou que Pistorius se levantasse durante a leitura do veredito, onde o atleta permaneceu imóvel. No fim, Pistorius sentou-se, passou as mãos pela cara e só depois foi ter com os familiares.

Na sessão de quinta-feira, a juíza já tinha concluído que Oscar Pistorius não queria matar a namorada quando disparou contra a porta da casa de banho, mas deixou em aberto a possibilidade de o atleta ser condenado por homicídio involuntário já que o tribunal assumiu que o atleta disparou deliberadamente e não como um ato reflexivo. Pistorius teve “conduta negligente” e “agiu de forma precipitada”, disse ontem o tribunal de Pretória.

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O tribunal só vai revelar a pena na próxima sessão, destinada à leitura da sentença, marcada para 13 de outubro. Mas especialistas ouvidos pela BBC acreditam que o mais provável é que seja de sete a 10 anos de prisão.

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Fonte: BBC

O atleta paraolímpico declarou-se ao longo de todo o julgamento como inocente e admitiu ter alvejado a namorada, pensando que era um intruso. O incidente ocorreu na noite do dia dos namorados, 14 de fevereiro de 2013. Foram ouvidas 37 testemunhas neste processo.

“O acusado sabia que estava uma pessoa atrás da porta e decidiu usar a arma de fogo”, declarou a juíza do tribunal de Pretória, dizendo que poderia ter telefonado a alguém ou pedido ajuda aos vizinhos, em vez de disparar. “[Pistorius] agiu de forma precipitada e fez uso excessivo da força. É óbvio que a sua conduta foi negligente”, disse a juíza antes de concluir a sessão de quinta-feira.

Ainda assim, “não se pode dizer que não tenha tido a crença genuína de que se tratava de um intruso”, disse.