O Tribunal de Aveiro vai proferir esta sexta-feira o segundo acórdão sobre um processo que resultou de uma certidão extraída do caso “Face Oculta”, envolvendo o sucateiro Manuel Godinho e outros dois arguidos, todos acusados de corrupção.

O julgamento é uma repetição ordenada pelo Tribunal da Relação do Porto, na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP), depois de o Tribunal de Ovar, em 2013, ter absolvido os três arguidos.

Os factos remontam a 2009, quando Manuel Godinho terá mandado a sua então secretária pessoal entregar 2.500 euros a um vigilante da natureza da Administração da Região Hidrográfica do Centro, para evitar a fiscalização de uma extração ilegal de areias na “Quinta dos Ananases”, em Ovar.

Nas alegações finais, o procurador da República, Carlos Filipe, pediu a condenação de todos arguidos, defendendo ainda que o dinheiro alegadamente recebido pelo vigilante da natureza deve ser declarado perdido a favor do Estado.

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Por seu lado, o advogado que defende Manuel Godinho e a sua ex-secretária insistiu que a luta pela condenação destes arguidos, que já foram absolvidos uma vez, “é uma luta inglória que esbarra na total ausência de prova”.

O advogado do vigilante da natureza pediu igualmente a absolvição do seu cliente. Durante o julgamento, os três arguidos remeteram-se ao silêncio.

A leitura do acórdão está marcada para esta sexta-feira, às 14h00, no Tribunal de Aveiro.

Em setembro de 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo “Face Oculta” a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

Além da pena de prisão, o sucateiro foi condenado a pagar solidariamente com outros arguidos 1,2 milhões de euros à antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), à Redes Energéticas Nacionais (REN) e à Petrogal.

Mais recentemente, no passado mês de novembro, foi condenado a mais dois anos e meio de prisão efetiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Refer, também condenado no mesmo processo.

Já no início deste ano, o empresário de Ovar, que aguarda em liberdade o desfecho dos recursos destes acórdãos interpostos pela sua defesa, foi declarado insolvente pela Comarca de Aveiro.