A comissão para a reforma de IRS entregou esta quarta-feira ao Governo o anteprojeto com a sua proposta final, a ser discutida no Orçamento de Estado de 2015. O Executivo tem duas semanas para se debruçar sobre o guião de medidas pensado pela equipa de peritos nomeada pelo secretário de estado dos Assuntos Fiscais, o centrista Paulo Núncio.
1. Acabar, de forma gradual, com a sobretaxa de 3,5% cobrada a trabalhadores do setor público e privado em sede de IRS. Essa redução deverá começar a ser feita já em 2015.
2. Permitir que os rendimentos de cada família sejam apurados de acordo com o número de elementos do agregado familiar, numa lógica de quanto maior a família menor o imposto. Até agora o rendimento de um casal era dividido por dois. Com a criação do “quociente familiar” proposto, somam-se os rendimentos familiares (por exemplo: salários do pai e da mãe), dividem-se pelo casal, mas com uma ponderação de 0,3 por cada filho. Quantos mais filhos, menor o imposto. Outra novidade: no agregado familiar também vão passar a ser incluídos os ascendentes (avós), desde que vivam na mesma casa e que tenham uma pensão não superior à do regime geral (259,36 euros). Também sobre eles passa a haver uma ponderação de 0,3.
3. Permitir às entidades patronais o pagamento de “vales sociais de educação” – os chamados ticket escola – nos vencimentos dos seus funcionários. Estes vales são excluídos de tributação de IRS. Atualmente já são permitidos para pais de filhos até 7 anos e servem para pagar serviços escolares. A ideia é que esta medida seja alargada até aos 25 anos dos filhos.
4. Excluir de tributação a compensação paga aos funcionários que mudem de posto de trabalho para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio. A comissão propõe também excluir de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela entidade patronal com a deslocação.
5. Isentar de IRS os atos isolados que não excedam os 1676,88 euros, sem sequer haver necessidade por parte do beneficiário de o declarar. Os chamados “atos isolados” são usados como recibos de tarefas pontuais. E cada contribuinte só pode fazer um por ano, segundo o entendimento da administração fiscal.
6. Para os contribuintes que tenham rendimentos prediais, ou seja, para os senhorios: a comissão propõe que o arrendamento seja consagrado uma atividade económica, possibilitando a dedução da maioria dos gastos. Em caso de perdas obtidas em cada imóvel arrendado, poderá o senhorio reportá-las durante os seis anos seguintes, considerando a totalidade dos rendimentos prediais.
7. Acabar com o limite de cinco anos previstos na lei para cálculo dos rendimentos que tenham sido produzidos noutros anos. Ou seja, o atual regime permite-lhe declarar este ano um valor que recebeu por um trabalho feito em anos anteriores. Ou, mesmo, salários em atraso. Para não pesar nos rendimentos anuais, a lei permite que esse valor seja dividido pelo numero de anos até à data a que respeitem. Mas impõe um limite temporal de cinco anos para esse cálculo. A proposta em cima da mesa prevê acabar com esse limite temporal. Assim, se receber um valor que devia ter recebido dez anos antes, já não o dilui por cinco, mas pelos dez anos.
8. Alargar o regime de tratamento fiscal mais favorável aos seguros de capitalização e a depósitos a prazo, ou outras formas de poupança que obrigam a ficar cinco ou oito anos sem tocar no dinheiro para não perder o juro. A comissão quer eliminar esta regra.
9. Excluir de tributação as pensões de sangue pagas a viúvas de militares mortos em serviço. Também se exclui de tributação a a transmissão do direito a pensões de tipo indemnizatório, que são conferidos a militares e que por causa da sua morte em serviço passam para familiares.
10. Seguros de doença, de acidentes pessoais ou seguros de vida para profissionais com exerçam funções de “desgaste rápido” passam a ser declarados no âmbito da categoria B (a dos empresários em nome individual). Atualmente, só os pescadores e os mineiros o podem fazer, no âmbito da categoria A.