O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga deu razão ao Colégio de Campos, em Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, decretando “provisoriamente a providência de suspensão de eficácia das normas” publicadas num despacho do atual Governo, que determinam que os alunos só podem frequentar um colégio com contrato de associação se residirem na ou nas respetivas freguesias de implantação de oferta do colégio. O Ministério diz-se tranquilo e afirma que a decisão não terá efeitos práticos.
O colégio que entregou a providência entende, entre outras coisas, que as normas citadas “vieram limitar a frequência de estabelecimentos de ensino particular cooperativo a alunos residentes na área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato de associação” e que isso “comporta uma restrição à liberdade de escolha dos pais da orientação do processo educativa dos filhos sem que exista norma legal prévia ou norma habilitante, o que determina a sua inconstitucionalidade”.
O Tribunal decidiu decretar “provisoriamente a providência de suspensão de eficácia”, reconhecendo “existir uma situação de especial urgência” e que “ao não decretar provisoriamente a presente providencia cautelar poderíamos chegar à data da decisão sem que a Requerente pudesse matricular e, consequentemente, em setembro pudessem frequentar o seu estabelecimento de ensino aqueles alunos que deixam de fazer parte do âmbito do contrato de associação”.
O decretamento provisório da providência implica que independentemente de o Ministério entregar recurso, os efeitos daquelas normas, no caso daquele colégio em concreto, ficam suspensos até à decisão final que seguirá na via judicial.
Confrontado com esta decisão, fonte oficial do Ministério da Educação começa por referir que “em mais de 20 providências, apenas uma foi decretada provisoriamente, sendo todos os outros pedidos de decretamento provisório – quando foram efetuados – recusados pelos Tribunais”.
E continua explicando que “este decretamento só tem impacto para este processo, referindo-se tão-somente à aplicação do despacho normativo de matrículas e não a abertura de ciclos”. “Na prática, o único efeito para o caso concreto é permitir que alunos já inseridos em turmas nos anos anteriores naquele colégio continuem o seu percurso no respetivo ciclo independente da sua origem geográfica, situação que o Ministério da Educação já por diversas vezes tinha afirmado que garantiria.” E conclui rematando que o “Ministério encara todo o processo com normalidade e tranquilidade”.
A guerra entre o Governo e os colégios com contrato de associação continua, embora mais calma. O Ministério de Tiago Brandão Rodrigues decidiu não abrir turmas em início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º anos) em colégios situados em zonas onde a rede de escolas públicas pode dar resposta. Isso resultou na não abertura de novas turmas em 39 colégios e redução de número de turmas em início de ciclo em outros 19. Os privados têm tentado demover o Governo, que não arredou pé. A decisão deste Tribunal nada tem a ver com esta decisão, mas com uma outra que limita a frequência nestes colégios aos alunos que residam nas freguesias da área de influência destes colégios.