O Ministério dos Negócios Estrangeiros iraquiano emitiu um comunicado no qual refere que está a acompanhar, com preocupação, o caso das agressões a um adolescente em Ponte de Sor, alegadamente feitas por dois filhos do embaixador do Iraque em Portugal.

“O Ministério dos Negócios Estrangeiros segue de perto, com preocupação, o que surgiu na sequência da acusação aos dois filhos do seu embaixador em Portugal. Iniciou uma investigação para conhecer mais detalhes desde incidente e juntar informação veiculada pelos meios de comunicação social”, lê-se numa mensagem publicada no sábado na página oficial daquela entidade na internet.

Na mensagem, o ministério iraquiano “reitera a sua vontade de manter a eficiência das suas missões diplomáticas, a sua boa reputação e solidez das suas relações com todos os estados, incluindo Portugal” e “confirma a colaboração com as autoridades portuguesas e com a equipa da embaixada do Iraque em Lisboa para tomar as medidas necessárias em relação à acusação”.

Um jovem de 15 anos foi agredido esta semana em Ponte de Sor, tendo sofrido múltiplas fraturas. A vítima, que teve que ser transportada de helicóptero para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, terá sido agredida por dois gémeos de 17 anos, filhos do embaixador do Iraque em Portugal, que têm imunidade diplomática.

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O caso já deu origem à abertura de um inquérito, segundo o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República.

O jornal Correio da Manhã noticia este sábado que a Polícia Judiciária perdeu o rasto aos dois irmãos gémeos de 17 anos: “as autoridades admitem que gémeos já não estão em Portugal”, escreve o diário.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) esclareceu, por outro lado, que as autoridades judiciárias não lhe solicitaram qualquer diligência, no caso da agressão ao jovem de Ponte de Sor, mas, caso seja feita, desenvolverá as ações “necessárias e adequadas”.

“Sendo filhos de um chefe de missão diplomática, os jovens têm imunidade diplomática nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A imunidade de jurisdição penal é absoluta e só pode ser objeto de levantamento ou renúncia por parte do Estado representado por essa missão diplomática”, adiantou o Ministério.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê também no artigo 9.º que o “Estado acreditador” possa, a qualquer momento, “e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é ‘persona non grata'”.