O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, considerou esta segunda-feira “um absurdo” a proposta do PS de criar subsídios para senhorios pobres, salientando que a intenção é “arrasar o mercado de arrendamento”.

Luís Menezes Leitão reagia, em declarações à agência Lusa, à notícia desta segunda-feira do Jornal de Negócios segundo a qual o “grupo parlamentar do PS pretende apresentar uma proposta de alteração ao diploma do subsídio de renda no sentido de permitir que este passe a aplicar-se não só a inquilinos com carências financeiras, mas também a senhorios nas mesmas circunstâncias sempre que estejam em causa os contratos de rendas antigas, anteriores a 1990”.

“Nós achamos isto completamente absurdo. Os proprietários precisam, não de subsídios, – e muito menos para subsidiar inquilinos ricos -, precisam é que lhes deixem fixar as rendas com base no valor de mercado”, disse à Lusa o presidente da ALP.

Menezes Leitão lembrou que os proprietários tiveram um processo de congelamento de rendas durante mais de 100 anos, o que os deixou completamente descapitalizados.

“Neste momento, esperava-se que este processo de congelamento de rendas terminasse no final de 2017, permitindo aos proprietários fixar as rendas pelo menos com base no valor patrimonial do imóvel, pois é com base nele que pagam impostos”, frisou.

De acordo com o responsável, o facto de o parlamento reconhecer que com as suas medidas está a contribuir para causar miséria aos proprietários, então não é apenas preciso um subsídio, mas também isentar os proprietários de obrigações que o Estado estabelece em relação à sua propriedade como o IMI ou a taxa municipal da proteção civil.

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“Assim, a nossa posição quanto a esse subsídio é que, de facto, mostra mais o absurdo total e o protecionismo e favoritismo com que o parlamento quer proteger inquilinos que não estão necessitados de carência económica. Queremos é terminar com o congelamento de rendas em 2017”, disse.

A deputada Helena Roseta explicou ao Jornal de Negócios que o “objetivo é que também os proprietários que, por força da lei, não podem colocar os seus imóveis no mercado livre e com as rendas que muito bem entendam, possam, caso tenham carências financeiras, beneficiar de um subsídio”.

“As condições de atribuição serão as mesmas que a lei já prevê para os inquilinos, ou seja, apenas se atribuirá o subsídio a senhorios cujo agregado familiar tenha rendimentos abaixo dos 37.100 euros anuais brutos (o equivalente a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas) “, segundo Helena Roseta.