Os 13 sindicatos da TAP representam 37,5% dos trabalhadores do Grupo, uma percentagem muito alta face à média de sindicalização das empresas portuguesas – que era estimada num documento recente do Banco de Portugal em 10% em 2010, subindo perto dos 30% nas maiores empresas. São, segundo contas do Observador, cerca de 4.500, dando evidência da força que estes 13 sindicatos que marcaram a greve do final do ano têm.
O acordo de empresa em vigor, que foi assinado em 2010 com a administração de Fernando Pinto, mostra como por exemplo os pilotos negociaram o direito a que todas as faltas sejam justificadas, desde que usadas em funções sindicais – com o pagamento a ser assegurado pelos próprios sindicatos. Nesse mesmo acordo ficaram inscritas cláusulas como estas:
- 30 dias de férias por ano, mais 10 dias compensatórios de feriados não gozados;
- Direito a mais feriados obrigatórios para além dos oficialmente previstos, como a terça-feira de Carnaval;
- Ajudas de custo reforçadas; Plano de pensões próprio, regime especial de contagem de tempo de carreira para efeitos de reforma, prémio de jubilação;
- É também vedado à TAP contactar os pilotos em várias circunstâncias – desde que não estejam, claro, em trabalho.
Mesmo no que respeita aos comissários e assistentes de bordo, são também aplicáveis os regimes sobre quem adoeça em férias, benefícios de facilidade de passagens, subsídios de férias e ajudas de custo reforçados. Só o período de férias é mais reduzido neste acordo de empresa (23 a 25 dias úteis, mais 7 dias úteis compensatórios de feriados não gozados).
* Notícia atualizada às 20:35 – Erradamente foi referido que “Quando o trabalhador estiver de férias e ficar doente, estes dias não contam como férias” era uma norma exclusiva do Acordo Empresa, quando, na realidade, ela está inscrita no Código do Trabalho.